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Matheus foi atraído pela propaganda que anunciava uma televisão e a possibilidade de aquisição parcelada, razão pela qual procurou a loja anunciante, a fim de conhecer o produto e as condições de parcelamento. Verificando que o valor das prestações cabia no seu orçamento, Matheus iniciou os procedimentos para a aquisição da televisão, contudo, para surpresa de Matheus, o seu parcelamento, via crediário, foi negado, sob o argumento de que seu nome estava negativado nos cadastros de proteção ao crédito. Indignado e buscando esclarecimentos, Matheus se dirigiu à empresa responsável pelo banco de dados para obter informações acerca da referida negativação e, chegando lá, foi informado de que tal esclarecimento só seria possível mediante uma ordem judicial.
Tendo como referência a situação hipotética apresentada, julgue os itens a seguir, à luz do direito do consumidor.
I A empresa responsável pelo banco de dados agiu no seu legítimo exercício de direito ao negar as informações a Matheus.
II Dada a recusa no fornecimento das informações, o remédio jurídico a ser adotado por Matheus é o habeas corpus.
III O consumidor tem direito a amplo acesso às informações constantes no banco de dados pertinente a sua pessoa, razão pela qual a recusa da empresa configura crime.
IV O habeas data é a forma legal para garantir a Matheus o acesso às informações.
Assinale a opção correta.
Apenas os itens I e II estão certos.
Apenas os itens I e IV estão certos.
Apenas os itens II e III estão certos.
Apenas os itens III e IV estão certos.
Todos os itens estão certos.
Em relação à existência do requerimento do cadastramento, o banco de dados e o cadastro de consumidores distinguem-se pelo fato de aquele prescindir do consentimento do consumidor e de este demandar consentimento.
Certo
Errado
Quanto à função das informações obtidas, o banco de dados e o cadastro de consumidores se distinguem pelo fato de aquele não apresentar a finalidade de utilização subsidiária e de este ser utilizado com a finalidade de controle interno sobre possibilidade de realização de negócios.
Certo
Errado
No que diz respeito à extensão dos dados que se encontram à disposição, o banco de dados e o cadastro de consumidores se distinguem pelo fato de, naquele, ser proibido o juízo de valor em relação ao consumidor e de, neste, ser possível a valoração para orientação interna do arquivista.
Certo
Errado
Sobre banco de dados e cadastro de consumidores, assinale a alternativa correta.
Uma vez quitada a dívida, compete ao devedor exigir a retirada de seu nome dos cadastros negativos, devendo o arquivista comunicar a correção no prazo de 15 dias.
Os cadastros de consumidores podem conter informações negativas por prazo superior a 5 anos, em caso de dívidas com prazo prescricional superior.
Há identidade entre banco de dados e cadastro de consumidores quanto à forma de coleta e organização dos dados armazenados.
O escore de crédito relativo ao consumidor não é considerado banco de dados e dispensa o consentimento deste último.
Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores são considerados entidades de caráter privado, enquanto os serviços de proteção ao crédito são considerados entidades de caráter público.
Jonas compareceu à Defensoria Pública de Vila Velha pedindo orientações a respeito de dívida contraída em seu cartão de crédito. Em razão da dívida, o usuário havia sido inscrito em cadastro de inadimplentes. A dívida foi totalmente quitada junto credor, de modo que Jonas gostaria de receber orientações de como retirar a anotação negativa junto ao cadastro. De acordo com entendimento sumulado do STJ, o cancelamento da anotação do cadastro caberá ao
credor, no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.
credor, mediante notificação judicial ao cadastro de inadimplentes, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.
devedor, cuja comprovação de quitação deve ser feita também junto ao cadastro de inadimplentes.
credor, no prazo de trinta dias úteis, a partir da apresentação de comprovante de pagamento do débito, ainda que parcial.
devedor, no prazo de trinta dias úteis do pagamento, sem a necessidade de apresentação do comprovante de pagamento ao cadastro de inadimplentes.
Sobre as regras de cobrança de dívidas e banco de dados descritas na lei consumerista, é correto afirmar que
os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a seis anos.
os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-los pública e mensalmente.
os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter privado.
o consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de dez dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.
Considere as afirmações abaixo sobre bancos de dados e cadastros de consumidores.
I - A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
II - Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.
III- É indispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
Quais estão corretas?
Apenas I.
Apenas II.
Apenas III.
Apenas I e II.
I, Il e III.
Sobre banco de dados e cadastros de consumidores, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, é certo afirmar que:
O nome do consumidor só pode ser inserido num banco de dados após a sua expressa autorização.
Os bancos de dados são instituições de caráter privado.
Quando encontrada inexatidão de alguma informação do consumidor em um banco de dados, o arquivista terá dez dias para proceder o ajuste após a informação da incorreção.
Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-los pública e anualmente.
O prazo para manutenção do nome do consumidor no serviço de proteção ao crédito é de cinco anos a contar da data da inscrição.
Assinale a alternativa que consagra uma das súmulas vigentes do STJ acerca do serviço de proteção ao crédito, que é corolário da correta forma de se realizar cobrança de dívidas pelas regras consumeristas.
A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de três anos, independentemente da prescrição da execução
Não cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição em seu banco de dados
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito cabe indenização por dano moral, mesmo quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastro.
A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco, constitui banco de dados e dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.
Sobre os bancos de dados e cadastros de consumidores, previstos no artigo 43 e parágrafos do Código de Defesa do Consumidor, analise as afirmativas:
I. Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a três anos.
II. O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de quinze dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
III. Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
IV. Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.
Está correto o que se afirma em:
Apenas II; III e IV.
Apenas I e IV.
Apenas III e IV.
Apenas II e III.
Apenas I; III e IV.
Assinale a alternativa correta segundo o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, desde que comprovada a existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, ainda que identificado claramente seu produtor.
O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.
O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de 30 (trinta) dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.
Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, podendo conter quaisquer informações negativas que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.
Maria fez uma compra de um eletrodoméstico, em 10 parcelas, na data de 02 de maio de 2016, na Loja Santelmo, sendo que a última parcela do seu crediário deveria ter sido paga em 02 de fevereiro de 2017. Não quitou todas as parcelas em dia, pagando, porém, integralmente o seu débito, com juros e correção monetária em janeiro de 2019, informando à Loja Santelmo desse fato, que lhe confirmou via e-mail que estava tudo quitado na mesma ocasião. Entretanto, ao tentar fazer uma nova compra a crédito em outro estabelecimento, na data de 02 maio de 2019, descobriu que seu nome está negativado pelas Lojas Santelmo, pela dívida já quitada.
Diante dessa situação, é certo afirmar que
a loja agiu corretamente em manter o nome de Maria no rol dos maus pagadores, mesmo após a quitação, pois é possível deixar até cinco anos a inscrição pelo débito existente, a contar da inadimplência.
mesmo sendo irregular a manutenção de tal inscrição em nome de Maria, se houver outras inscrições preexistentes a essa da Loja Santelmo, não caberá indenização por dano moral, nos termos da atual orientação do STJ sobre o tema.
se o débito de Maria tivesse prescrito para cobrança, ainda assim poderia a Loja Santelmo manter por cinco anos da data da inadimplência o nome da consumidora no cadastro de inadimplentes.
o cadastro de inadimplentes, por ter natureza de pessoa jurídica de direito privado, só poderia ter inserido o nome de Maria no cadastro dos maus pagadores mediante aviso prévio de 10 dias.
para que não fosse considerada irregular a inserção do nome de Maria no Banco de dados negativo, seria indispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação sobre negativação de seu nome.
Quanto ao conceito de banco de dados e cadastro de consumidores, é correto afirmar que
são sinônimos e refletem um grupo de informações que espontaneamente é formado a partir de elementos fornecidos pelos próprios consumidores.
ambos formam um grupo de informações sobre consumidores, que diferem apenas por ser o cadastro de consumidores de caráter público e o banco de dados entidade de caráter privado, nos termos da legislação consumerista.
são diferentes, pois banco de dados é o conjunto de informações acerca de um consumidor coletadas no mercado, sendo utilizadas normalmente por empresas que prestam serviços de proteção ao crédito, sem a participação dos consumidores, mas com seu prévio conhecimento antes da inclusão, enquanto o cadastro exige em sua formação a entrega espontânea desses dados pelo consumidor.
tanto no banco de dados quanto no cadastro de consumidores as informações podem ser compartilhadas com outros fornecedores sem qualquer anuência do consumidor, como proteção e regulação de riscos do mercado.
somente no cadastro é necessária a informação prévia direcionada ao consumidor, informando que seu nome será inserido nessa lista, o que não se aplica à inserção de seu nome em banco de dados.
Sobre o tratamento que o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça dão aos Bancos de Dados e Cadastro de Consumidores, considere as seguintes afirmativas.
I. Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
II. É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
III. A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, § 2º, do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais.
IV. Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
Estão corretas as afirmativas
I, II, III e IV.
I e IV, apenas.
I, II e III, apenas.
II, III e IV, apenas.
Com o fim de limitar a atuação dos bancos de dados à sua função social - reduzir a assimetria de informação entre o credor/vendedor para a concessão e obtenção de crédito a preço justo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabeleceu expressamente, em seu art. 43, § 1°, que os dados cadastrados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão. À doutrina perfilha essa orientação ao afirmar que “a informação falsa ou inexata simplesmente não serve para avaliar corretamente a solvência da pessoa interessada na obtenção do crédito”. (BENJAMIN, Antonio Herman V.; MARQUES, Claudia Lima; BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de Direito do Consumidor. 3" ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010, p. 299). Acerca da temática e do atual posicionamento sumulado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a alternativa correta:
A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.
A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitado por ele. Logo, cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor após proceder à inscrição.
É indispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, cabe indenização por dano moral, ainda quando preexistente legítima inscrição.
De acordo com o que dispõe o CDC sobre a inscrição de inadimplentes nos serviços de proteção ao crédito, assinale a alternativa correta:
Não é necessária a comunicação prévia do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes.
A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de Proteção ao Crédito no prazo máximo de três anos, independente da prescrição da execução.
A exclusão do Registro da Dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de 4 dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.
No máximo, cinco anos e, consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto ao fornecedor.
A inscrição do nome do devedor no cadastro de maus pagadores é prática que presume ofensa à privacidade do cidadão. O armazenamento de informações pessoais deverá ser efetuado mediante autorização formal.
Acerca dos bancos de dados e dos cadastros dos consumidores, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, julgue os itens a seguir:
I- O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de quinze dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
II- A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
III- Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter privado.
É CORRETO o que se diz em:
II e III.
Apenas I.
I e III.
Apenas II.
Acerca de bancos de dados e cadastros de consumidores, assinale a opção correta, de acordo com a jurisprudência do STJ.
O registro do nome do consumidor em bancos de dados deve ser precedido de comunicação escrita, na qual deve ser atestado o recebimento da notificação.
A notificação que antecede a inscrição do nome do consumidor nos bancos de dados deve ser promovida pelo fornecedor que solicita o registro no órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito.
A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo estabelecido em lei, ainda que anteriormente ocorra a prescrição da execução.
O Banco do Brasil, na condição de gestor do cadastro de emitentes de cheques sem fundos (CCF), é responsável por notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição nesse cadastro.
Efetuado o pagamento do débito pelo devedor, cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a exclusão do registro da dívida no cadastro de inadimplentes.