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Jonas compareceu à Defensoria Pública de Vila Velha pedindo...

Jonas compareceu à Defensoria Pública de Vila Velha pedindo orientações a respeito de dívida contraída em seu cartão de crédito. Em razão da dívida, o usuário havia sido inscrito em cadastro de inadimplentes. A dívida foi totalmente quitada junto credor, de modo que Jonas gostaria de receber orientações de como retirar a anotação negativa junto ao cadastro. De acordo com entendimento sumulado do STJ, o cancelamento da anotação do cadastro caberá ao


A

credor, no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.


B

credor, mediante notificação judicial ao cadastro de inadimplentes, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.


C

devedor, cuja comprovação de quitação deve ser feita também junto ao cadastro de inadimplentes.


D

credor, no prazo de trinta dias úteis, a partir da apresentação de comprovante de pagamento do débito, ainda que parcial.


E

devedor, no prazo de trinta dias úteis do pagamento, sem a necessidade de apresentação do comprovante de pagamento ao cadastro de inadimplentes.