

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Considerando-se as disposições da Lei nº 12.414/2011, que disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito, é correto afirmar que:
o gestor de banco de dados pode, desde que haja justificativa e relevância, realizar anotações de informações excessivas, assim consideradas aquelas que não estiverem vinculadas à análise de risco de crédito ao consumidor, para melhor conhecimento do perfil do consumidor;
os órgãos de proteção e defesa do consumidor poderão aplicar medidas corretivas e estabelecer, aos bancos de dados que descumprirem as normas da Lei nº 12.414/2011, a obrigação de excluir do cadastro informações incorretas, no prazo de cinco dias;
as informações de adimplemento não poderão constar de bancos de dados por período superior a 15 anos, e aquelas sobre o cadastrado constantes dos bancos de dados somente poderão ser acessadas por consulentes que com ele mantiverem ou pretenderem manter relação comercial ou creditícia;
o compartilhamento de informação de adimplemento só é permitido se autorizado expressamente pelo cadastrado, por meio de assinatura em instrumento específico ou em cláusula apartada;
as informações de adimplemento não poderão constar de bancos de dados por período superior a cinco anos, e aquelas sobre o cadastrado constantes dos bancos de dados poderão ser acessadas por consulentes que com ele mantiverem relação comercial ou creditícia por período não superior a dois anos.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.