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O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) contempla regras de proteção ao consumidor no tocante à cobrança de dívidas e acesso às informações constantes de cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
Assinale a opção que apresenta corretamente uma dessas regras.
Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a dois anos.
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual a quantia que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-los pública e mensalmente.
Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar o novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.
A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele, no prazo máximo de dez dias úteis, sob pena de reparação dos danos causados.


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