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Acerca da oferta de produtos e serviços e sua publicidade, o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº. 8.078/1990) prescreve que
o ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
o fornecedor do produto ou serviço é subsidiariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição até seis meses após a fabricação ou a importação do produto.
O fornecedor, na publicidade de seus produtos, não tem o dever de manter, em seu poder, para informação de interessados, os dados fáticos que dão sustentação à mensagem.
Acerca da cobrança de dívidas no Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa CORRETA:
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, inclusive em hipótese de engano justificável.
Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.
Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, mas poderá ser submetido a constrangimento, que é justificável uma vez ser inadimplente.
O consumidor cobrado em quantia indevida não tem direito à repetição do indébito.
No que tange às normativas sobre a oferta no Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa correta.
O fornecedor do produto ou serviço é subsidiariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.
Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição de qualquer produto, pelo prazo de cinco anos, mesmo após cessar sua fabricação ou importação.
É permitida a publicidade de bens e serviços por telefone, mesmo quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.
O Código de Defesa do Consumidor – CDC disciplina a realização de publicidade de produtos e serviços por parte de seus fornecedores, na seguinte medida:
deve ser veiculada de forma subliminar.
não poderá ser considerada enganosa, por omissão.
é considerada enganosa, se contém informação inteira ou parcialmente inverídica ou discriminatória.
é considerada abusiva, se contiver informação exagerada sobre o produto ou serviço comercializado.
o fornecedor manterá em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.
A oferta praticada por fornecedores no mercado de consumo ocorre por intermédio de qualquer informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, na seguinte medida:
os importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição, cessando a obrigação, imediatamente, uma vez finda a importação do produto.
apenas obriga o fornecedor que a fizer veicular, se, efetivamente, firmado contrato com o consumidor.
o fornecedor do produto ou serviço não é responsável pelos atos de seus representantes autônomos.
se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente.
para ser considerada regular a oferta por venda à domicílio ou reembolso postal de produto nacional, deve constar o nome do comerciante e o endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.
Assinale a afirmativa correta, no que diz respeito, à oferta de produtos e serviços no mercado de consumo realizada por fornecedores, conforme os ditames do Código de Defesa do Consumidor – CDC.
Toda informação, suficientemente precisa ou não, veiculada por qualquer forma com relação a produtos oferecidos, obriga o fornecedor que a fizer veicular e integra o contrato que vier a ser celebrado.
O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
A apresentação de produtos deve assegurar informações claras e precisas, em língua portuguesa ou estrangeira, sobre suas características inseridas em um manual.
Cessada a importação, os importadores ficam imediatamente desobrigados a assegurar peças de reposição.
Fica autorizada a publicidade de serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina, desde que alertado sobre essa cobrança e demonstrado mediante gravação da conversa telefônica.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, considerando que um homem contratou, pela internet, o fornecimento de produto – um televisor de 50 polegadas – fora do estabelecimento comercial, para entrega em seu domicílio, ele poderá desistir do contrato de aquisição no prazo de ________________, a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto.
Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna anterior.
Com o fim de limitar a atuação dos bancos de dados à sua função social - reduzir a assimetria de informação entre o credor/vendedor para a concessão e obtenção de crédito a preço justo-, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabeleceu expressamente, em seu art. 43, § 1º, que os dados cadastrados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão. A doutrina perfilha essa orientação ao afirmar que "a informação falsa ou inexata simplesmente não serve para avaliar corretamente a solvência da pessoa interessada na obtenção do crédito". (BENJAMIN, Antonio Herman V.; MARQUES, Claudia Lima; BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de Direito do Consumidor. 3° ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010, p. 299). Acerca da temática e do atual posicionamento sumulado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a alternativa correta:
A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.
A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitado por ele. Logo, cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor após proceder à inscrição.
É indispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, cabe indenização por dano moral, ainda quando preexistente legítima inscrição.
Assinale a alternativa que apresenta corretamente uma hipótese de prática abusiva vedada ao fornecedor de produtos ou serviços.
Permitir o atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque
Enviar ao consumidor o produto quando for solicitado
Permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que, o fixado pela autoridade administrativa, como máximo
Elevar o preço dos produtos e serviços, mesmo que haja justa causa
Todas as pessoas são consumidoras ante o fato de estarem expostas às práticas comerciais. Acerca das práticas comerciais dispostas no Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa correta:
O Código de Defesa do Consumidor lhe dá a possibilidade de arrepender-se no prazo de 7 (sete) dias, independente da forma que foi adquirido o produto ou serviço.
No caso de cobrança indevida, o consumidor tem o direito de receber o dobro do que tenha pago, acrescido de juros e correção monetária, salvo hipótese de engano justificável.
O Código de Defesa do Consumidor lhe dá a possibilidade de arrepender-se no prazo de 7 (sete) dias, de compras de produtos ou serviço efetuadas diretamente na loja física.
O prazo para reclamar pelos vícios de produtos duráveis é de 30 (trinta dias) a contar da entrega do serviço ou produto.
O prazo para reclamar pelos vícios do produto é de 1 ano (trezentos e sessenta e cinco dias) a contar da entrega do serviço ou produto.
O consumidor que possui informações adequadas sobre os produtos ou serviços tem mais chances de realizar compras de forma consciente e exercer sua liberdade de escolha, diminuindo as possibilidades de ser enganado e ter prejuízos. A afixação de preços de produtos e serviços contribui para auxiliar os consumidores. Assim sendo, é correto afirmar:
Ao encontrar preços distintos para o mesmo produto e na hora de pagar for cobrado pelo preço superior ao que estava exposto na prateleira, o consumidor tem direito a pagar o menor valor.
A utilização de apreçamento por código de barras não é permitida pela legislação vigente.
Ofertar concessão de desconto, deixando de informar o preço à vista do respectivo produto, já com o desconto ofertado (é admissível a oferta do preço da seguinte forma: “de X por Y”).
Caso o estabelecimento comercial adote o código de barras ou código referencial como forma de afixação de preços, fica desobrigado de etiquetar os produtos ou de informar os preços nas gôndolas.
Ofertar concessão de desconto, deixando de informar o preço à vista do respectivo produto, somente em casos de supermercados.
Acerca dos bancos de dados e dos cadastros dos consumidores, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, julgue os itens a seguir:
I- O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de quinze dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
II- A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
III- Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter privado.
É CORRETO o que se diz em:
II e III.
Apenas I.
I e III.
Apenas II.
Acerca de bancos de dados e cadastros de consumidores, assinale a opção correta, de acordo com a jurisprudência do STJ.
O registro do nome do consumidor em bancos de dados deve ser precedido de comunicação escrita, na qual deve ser atestado o recebimento da notificação.
A notificação que antecede a inscrição do nome do consumidor nos bancos de dados deve ser promovida pelo fornecedor que solicita o registro no órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito.
A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo estabelecido em lei, ainda que anteriormente ocorra a prescrição da execução.
O Banco do Brasil, na condição de gestor do cadastro de emitentes de cheques sem fundos (CCF), é responsável por notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição nesse cadastro.
Efetuado o pagamento do débito pelo devedor, cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a exclusão do registro da dívida no cadastro de inadimplentes.
Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda parcial das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.
São consideradas como enganosas a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que explore o medo ou a superstição e a que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde.
Determinado consumidor adquiriu um produto por R$ 1.000. O credor, entretanto, cobrou indevidamente o valor de R$ 1.500.
Nessa situação hipotética, o consumidor terá direito à repetição de indébito no valor de
R$ 2.000, acrescido de correção monetária e juros legais, se credor não provar engano justificável.
R$ 1.000, acrescido de correção monetária e juros legais, se credor não provar engano justificável.
R$ 3.000, acrescido de correção monetária e juros legais, se provar a má-fé do credor.
R$ 3.000, acrescido de correção monetária e juros legais, se o credor não provar erro justificável.
R$ 2.000, acrescido de correção monetária e juros legais, se provar a má-fé do credor.
Tício, consumidor, resolve contratar o serviço de telefonia móvel de determinada operadora de telefonia. Antes da contratação, é informado que, para contratar o serviço de telefonia, também terá que adquirir o serviço de internet da mesma operadora. A partir do que determina o Código de Defesa do Consumidor, a referida prática comercial da empresa pode ser considerada:
Abusiva, por se tratar da chamada venda casada.
Legal, pois houve a informação prévia à contratação.
Abusiva, por se tratar de limitação quantitativa de serviço.
Legal, por se tratar de regra comercial, plenamente admitida.
O Código de Defesa do Consumidor – CDC estabelece uma série de práticas abusivas vedadas ao fornecedor de produtos e serviços. Marque a alternativa que NÃO contenha uma prática abusiva.
Enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.
Recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque e, ainda, de conformidade com os usos e costumes.
Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.
Estabelecer que o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, a partir das regras constantes no Código de Defesa do Consumidor – CDC, dentre outras práticas abusivas:
condicionar o fornecimento de produto a limites quantitativos, ainda que por justa causa.
recusar atendimento às demandas dos consumidores, ainda que sem disponibilidade de estoque.
executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes.
deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação, a não ser que haja expressa previsão contratual.
permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo, salvo se não oferecer risco à segurança dos mesmos.
Maria fez uma compra de um eletrodoméstico, em 10 parcelas, na data de 02 de maio de 2016, na Loja Santelmo, sendo que a última parcela do seu crediário deveria ter sido paga em 02 de fevereiro de 2017. Não quitou todas as parcelas em dia, pagando, porém, integralmente o seu débito, com juros e correção monetária em janeiro de 2019, informando à Loja Santelmo desse fato, que lhe confirmou via e-mail que estava tudo quitado na mesma ocasião. Entretanto, ao tentar fazer uma nova compra a crédito em outro estabelecimento, na data de 02 maio de 2019, descobriu que seu nome está negativado pelas Lojas Santelmo, pela dívida já quitada.
Diante dessa situação, é certo afirmar que
a loja agiu corretamente em manter o nome de Maria no rol dos maus pagadores, mesmo após a quitação, pois é possível deixar até cinco anos a inscrição pelo débito existente, a contar da inadimplência.
mesmo sendo irregular a manutenção de tal inscrição em nome de Maria, se houver outras inscrições preexistentes a essa da Loja Santelmo, não caberá indenização por dano moral, nos termos da atual orientação do STJ sobre o tema.
se o débito de Maria tivesse prescrito para cobrança, ainda assim poderia a Loja Santelmo manter por cinco anos da data da inadimplência o nome da consumidora no cadastro de inadimplentes.
o cadastro de inadimplentes, por ter natureza de pessoa jurídica de direito privado, só poderia ter inserido o nome de Maria no cadastro dos maus pagadores mediante aviso prévio de 10 dias.
para que não fosse considerada irregular a inserção do nome de Maria no Banco de dados negativo, seria indispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação sobre negativação de seu nome.