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Considerando que Maria tenha sido cobrada indevidamente de tarifas de água e esgoto, assinale a opção correta, de acordo com o CDC e a jurisprudência do STJ.
Para que Maria possa pleitear a restituição em dobro, basta que demonstre a cobrança indevida e a ausência de engano justificável por parte do fornecedor.
O prazo para que Maria reclame da existência de vício no serviço é o prazo decadencial estabelecido no CDC.
O prazo para que Maria reclame da existência de vício no serviço é o prazo prescricional estabelecido no CDC.
Ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto proposta por Maria estará sujeita ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.
O CDC não prevê a possibilidade de restituição em dobro em caso de cobrança indevida em desfavor de Maria.
Um consumidor de serviço público teve o serviço desligado em virtude de inadimplemento.
A taxa de religação de serviços não será devida se houve descumprimento da exigência de
identificação dos responsáveis pelo serviço.
prazo estabelecido para que o consumidor se retratasse.
notificação prévia ao consumidor, em relação ao desligamento e ao dia a partir do qual ele seria realizado.
visita de agente do governo, para verificar a situação do consumidor.
oferecimento de contraproposta adequada às condições do consumidor.
Sobre o denominado direito de arrependimento previsto na Lei n. 8.078/1990, assinale a alternativa incorreta.
Os consumidores que realizarem compras por telefone, televisão ou internet têm o direito de exercer o direito de arrependimento, possibilitando a devolução do produto ou serviço e o reembolso integral do valor pago, caso não fiquem satisfeitos.
O prazo máximo para que o consumidor possa exercer esse direito é de até 7 dias, contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.
O direito de arrependimento pode ser exercido de forma absolutamente imotivada.
O ônus de arcar com as despesas postais decorrentes do exercício do direito de arrependimento é do fornecedor, mas pode ser repassado ao consumidor quando o contrato assim preveja.
É direito do consumidor a repetição do indébito decorrente da cobrança extrajudicial de dívida de consumo e de pagamento de quantia indevida, direito esse que não pode ser esvaziado ante a alegação de engano do credor.
Certo
Errado
Luzia, idosa, estava acostumada a pagar em média 100 reais por mês em sua conta de luz. Contudo, no mês de maio de 2022, surpreendeu-se com a cobrança de 500 reais em sua fatura. Em junho, novamente a cobrança foi de aproximadamente 500 reais. A usuária realizou o pagamento das faturas, mesmo com dificuldades financeiras e acreditando que o valor não estava correto. Ao procurar a Defensoria Pública, relatou o ocorrido e informou que não havia mudado seu padrão de consumo, pois continua morando sozinha e usando os mesmos eletrodomésticos. Por meio da prerrogativa de requisição, a empresa fornecedora de energia foi instada a revisar os valores e a prestar esclarecimentos, mas se manteve silente. Diante do caso, a ação judicial promovida pela Defensoria Pública poderá
requerer a repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.
somente se valer dos fundamentos do Código Civil, por não estar presente relação de consumo no caso.
requerer a repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, sem correção monetária e juros legais.
somente requerer a devolução simples do valor que pagou em excesso.
requerer a repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, sem o acréscimo de juros legais.


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Cleópatra foi cobrada pela fornecedora por valores que já havia pagado. Apesar de reclamar diretamente com a sociedade que se disse credora, não obteve qualquer esclarecimento. Diante da impossibilidade de acordo, propôs ação pelo procedimento comum. Nos termos da Lei nº 8.078/90, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito por valor igual ao:
triplo do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais
dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais
quádruplo do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais
quíntuplo do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais
A repetição em dobro de indébito alcança a cobrança indevida de tarifa de água, desde que não haja erro justificável decorrente de dolo, culpa ou má‐fé.
Certo
Errado
Renato, cliente de determinada operadora de telefonia, recebeu fatura cobrando valor muito superior ao contratado. Percebendo o equívoco, Renato deixou de pagar a fatura e contatou a operadora, requerendo o envio de outra, com o valor correto. No entanto, apesar de reconhecer a falha, a operadora enviou nova fatura cobrando o mesmo valor em excesso, razão pela qual Renato novamente se recusou a pagar. Nesse caso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Renato
tem direito de receber o dobro do valor cobrado em excesso na primeira fatura, apenas.
tem direito de receber o dobro do valor cobrado em excesso em cada uma das duas faturas.
tem direito de receber o dobro do valor total da primeira fatura, apenas.
tem direito de receber o dobro do valor total de cada uma das duas faturas.
não tem direito de receber o dobro do valor cobrado em excesso ou do total de nenhuma das faturas.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor que for cobrado por quantia indevida, não sendo caso de engano justificável, tem direito à repetição do indébito, em valor correspondente:
ao triplo do valor que pagou pelo produto ou serviço contratado, acrescido de juros e correções legais.
ao dobro do valor que pagou em excesso, acrescido de juros e correções legais.
ao mesmo valor do produto ou serviço contratado, acrescido de juros e correções legais.
ao valor pago em excesso, acrescido de juros e correções legais.
Determinado consumidor adquiriu um produto por R$ 1.000. O credor, entretanto, cobrou indevidamente o valor de R$ 1.500.
Nessa situação hipotética, o consumidor terá direito à repetição de indébito no valor de
R$ 2.000, acrescido de correção monetária e juros legais, se credor não provar engano justificável.
R$ 1.000, acrescido de correção monetária e juros legais, se credor não provar engano justificável.
R$ 3.000, acrescido de correção monetária e juros legais, se provar a má-fé do credor.
R$ 3.000, acrescido de correção monetária e juros legais, se o credor não provar erro justificável.
R$ 2.000, acrescido de correção monetária e juros legais, se provar a má-fé do credor.


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Tratando-se de relação de consumo:
I. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
II. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor.
III. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em sete dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.
IV. Consumidor é somente toda pessoa física que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Com base nessas assertivas, assinale a alternativa que corresponda às assertivas FALSAS:
III e IV.
II e III.
II e IV.
I e IV.
Stanislau, após fazer pesquisa de preços, acabou comprando uma geladeira e dividiu o pagamento da mesma em 24 prestações iguais e mensais de R$200,00 reais. Pagou corretamente todas as prestações e após 20 dias do último pagamento recebeu um boleto da loja cobrando-lhe R$500,00 a título de encargos moratórios, sendo que o boleto deveria ser pago em 48 horas, sob pena de remessa do nome do Stanislau para os órgãos de proteção de crédito. Com receio de “sujar” o seu nome, Stanislau efetuou o pagamento. Nos exatos termos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Stanislau
não terá nenhum valor a ser ressarcido.
receberá o valor de R$500,00, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de erro justificável.
receberá o valor de R$1.000,00, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de erro justificável.
receberá o valor de R$1.500,00, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de erro justificável.
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição
do valor indevidamente pago, independentemente da prova de erro, mas o valor será devolvido em dobro, se provar lesão.
do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros, salvo hipótese de engano justificado.
do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros, não se admitindo exceção de engano, ainda que justificável, do fornecedor.
somente do valor indevidamente pago, com correção monetária e juros.
do valor indevidamente pago, se provar erro, acrescido de juros e correção monetária.
Segundo a orientação jurisprudencial, firmada no Superior Tribunal de Justiça, para o cabimento da devolução, em dobro, de valores pagos indevidamente pelo consumidor na cobrança indevida de serviços público concedidos:
prescinde-se da configuração de culpa ou dolo, tratando-se de responsabilidade objetiva.
é imprescindível a prova, pelo consumidor, da má-fé do fornecedor.
basta a configuração de culpa do fornecedor.
é necessária a configuração de dolo do fornecedor.
O consumidor que for cobrado por serviços prestados após a rescisão do contrato terá direito à repetição do valor cobrado indevidamente, ainda que não tenha efetuado o pagamento.


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