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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor que for cobrado por quantia indevida, não sendo caso de engano justificável, tem direito à repetição do indébito, em valor correspondente:
ao triplo do valor que pagou pelo produto ou serviço contratado, acrescido de juros e correções legais.
ao dobro do valor que pagou em excesso, acrescido de juros e correções legais.
ao mesmo valor do produto ou serviço contratado, acrescido de juros e correções legais.
ao valor pago em excesso, acrescido de juros e correções legais.


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