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Cleópatra foi cobrada pela fornecedora por valores que já havia pagado. Apesar de reclamar diretamente com a sociedade que se disse credora, não obteve qualquer esclarecimento. Diante da impossibilidade de acordo, propôs ação pelo procedimento comum. Nos termos da Lei nº 8.078/90, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito por valor igual ao:
triplo do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais
dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais
quádruplo do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais
quíntuplo do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais


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