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Segundo a orientação jurisprudencial, firmada no Superior Tribunal de Justiça, para o cabimento da devolução, em dobro, de valores pagos indevidamente pelo consumidor na cobrança indevida de serviços público concedidos:
prescinde-se da configuração de culpa ou dolo, tratando-se de responsabilidade objetiva.
é imprescindível a prova, pelo consumidor, da má-fé do fornecedor.
basta a configuração de culpa do fornecedor.
é necessária a configuração de dolo do fornecedor.


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