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O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição

O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição


A

do valor indevidamente pago, independentemente da prova de erro, mas o valor será devolvido em dobro, se provar lesão.


B

do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros, salvo hipótese de engano justificado.


C

do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros, não se admitindo exceção de engano, ainda que justificável, do fornecedor.


D

somente do valor indevidamente pago, com correção monetária e juros.


E

do valor indevidamente pago, se provar erro, acrescido de juros e correção monetária.