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Vitória recebeu pela internet uma oferta de contratação de seguro feita por uma seguradora. Na mensagem publicitária as informações não eram corretas, claras, precisas, ostensivas sobre as características do produto.
Vitória não se interessou pela oferta e não realizou a contratação do seguro.
Sendo certo que se trata de publicidade em desacordo com as prescrições do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que Vitória:
Antônio, tentando fazer um crediário, foi informado de que seu crédito não estava aprovado por ter uma restrição no cadastro de maus pagadores, em virtude de uma suposta dívida junto ao Banco XDR. Ele é cliente desse banco há anos e jamais teve qualquer problema desse gênero, pois tem o hábito de quitar suas pendências de forma pontual. Além disso, nunca recebeu qualquer correspondência sobre esse fato. Nesse cenário, é correto afirmar que
cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação de Antônio antes de proceder à inscrição.
é indispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação a Antônio sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
incumbe ao Banco supostamente credor a exclusão do registro da dívida em nome de Antônio do cadastro de inadimplentes no prazo de 5 dias corridos a partir do integral e efetivo pagamento do débito, caso o débito fosse exigível.
da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, cabe indenização por dano moral, mesmo se preexistente legítima inscrição.
se a inscrição do nome de Antônio fosse devida, poderia ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, porém dependeria tal período de manutenção da prescrição da execução.
Em relação ao Direito do Consumidor, é correto afirmar:
A constatação de defeito em veículo zero-quilômetro revela hipótese de vício do produto e impõe a responsabilização subsidiária da concessionária e do fabricante.
É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em banco de dados e cadastros.
A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, não enseja o direito à compensação por danos morais.
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, cabe indenização por dano moral, mesmo quando preexistente legítima inscrição.
A empresa não responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.
(VUNESP - adaptada) No período de 2 (dois) meses, Maria recebeu em sua residência, sem solicitação prévia, edições semanais de uma revista. No início do terceiro mês, Maria recebe boleto de cobrança de uma anuidade da revista e, em seguida, entrou em contato com a editora e manifestou desinteresse no produto. A editora cancela o boleto de cobrança da anuidade e emite novo boleto referente às 8 (oito) edições recebidas por Maria no período de 2 (dois) meses. Quanto a esse boleto, assinale a alternativa correta.
Existe obrigação de pagamento, pois Maria não manifestou o desinteresse no produto no prazo de 7 (sete) dias a contar do recebimento da primeira edição.
Existe obrigação de pagamento, pois, embora Maria não fosse obrigada a manifestar o desinteresse no prazo de 7 (sete) dias, haveria enriquecimento sem causa por parte dela em detrimento da editora.
Inexiste obrigação de pagamento uma vez que houve excesso de cobrança, já que a editora tem direito ao recebimento do valor correspondente a 7 (sete) edições da revista e que a primeira é equiparada a amostra grátis.
Inexiste obrigação de pagamento, pois as revistas recebidas são equiparadas a amostras grátis.
A respeito das práticas comerciais, assinale a alternativa ERRADA:
A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e à segurança dos consumidores.
O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
Os serviços ou produtos remetidos ou entregues ao consumidor, sem solicitação prévia, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
O valor de um orçamento terá validade pelo prazo de 10 (dez) dias, salvo estipulação em contrário.
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
A é vendedor da sociedade empresária X, que produz bem de consumo durável. A convenceu B a adquirir o produto, afirmando existir uma importante utilidade, o que não era verdade. B, ao verificar que a utilidade do bem não existia, aforou ação correta contra a fornecedora e seu vendedor. A sociedade empresária X, na contestação, alegou ser parte passiva ilegítima porque a responsabilidade pela informação inverídica seria atribuível somente ao vendedor A. A alegação
deve ser acolhida porque a responsabilidade é individual do vendedor.
não pode ser acolhida porque o consumidor, no caso, é pessoa bem esclarecida.
não pode ser acolhida porque existe solidariedade passiva entre a fabricante e seu vendedor.
não pode ser acolhida porque o consumidor deixou de confirmar a informação com a fabricante.
À luz do Código de Defesa do Consumidor, NÃO pode ser considerada prática abusiva o fornecedor:
reajustar preço do produto por causa da inflação.
enviar um produto ao consumidor que não o solicitou.
colocar à venda produtos que não observam as normas legais.
deixar de apresentar orçamento antes da execução do serviço.
promover publicidade contendo informações falsas sobre o produto.
Joana, que paga pontualmente todas as suas contas de água, luz e telefone, mudou-se para sua nova casa em 1o de julho de 2017. Em janeiro de 2018, foi surpreendida pelo corte do abastecimento de energia nessa residência. Ao buscar explicações perante a concessionária do serviço público, essa lhe informou que existiam débitos de consumo do período de dezembro de 2015 a maio de 2017, o que totalizava dívida de mais de R$ 5.000,00. Além do corte, houve inclusão do nome de Joana nos órgãos restritivos de crédito.
Tomando por base exclusivamente as informações contidas na relação de consumo acima narrada, é correto afirmar:
Uma famosa marca de bebida alcoólica faz anúncio na televisão dizendo que a mistura de seu conteúdo com frutas é uma excelente opção para deixar ainda mais delicioso o sabor de tal produto. Para tanto, usa, na campanha de vendas, frutas animadas e uma abelha de desenho animado que interage com a garrafa, que também está humanizada. Além disso, quem conversa com esses personagens é uma criança. Nesse caso, é correto afirmar:
é caso de publicidade enganosa e abusiva simultaneamente, uma vez que induz o consumidor em erro quanto ao sabor da bebida e cria fantasia de que frutas e garrafas possam ter aspectos humanos.
o anúncio, por não ter características de publicidade, não ofende as regras do Código de Defesa do Consumidor.
trata-se de um caso típico de publicidade enganosa, tendo em vista que induz os consumidores ao erro quanto ao sabor da bebida.
é caso típico de publicidade abusiva. Crianças não podem participar de anúncios voltados ao consumo de bebidas alcoólicas. Além disso, a humanização de personagens instiga menores de idade ao consumo de produtos nocivos que a eles são proibidos.
revela-se caso de publicidade enganosa por omissão, pois não deixa claro quais são os reais efeitos da bebida alcoólica ao ser misturada com frutas.
Sobre banco de dados e cadastro de consumidores, assinale a alternativa correta.
Todas as informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre o consumidor, bem como sobre as suas respectivas fontes, devem ser disponibilizadas em formatos acessíveis, inclusive para a pessoa com deficiência, mediante solicitação do consumidor.
Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter privado.
O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias corridos, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas ou positivas referentes a período inferior a cinco anos.
O consumidor terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, mas não necessariamente sobre as suas respectivas fontes.
No que diz respeito às práticas comerciais, aponte a alternativa CORRETA:
Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem e publicidade, exceto nos impressos utilizados na transação comercial.
O fornecedor do produto ou serviço é subsidiariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, apenas, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente.
Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e de peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
É permitida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.
Um consumidor recebeu um panfleto de venda de automóvel dizendo que na compra do veículo naquela loja o valor da documentação seria grátis e ainda ganharia um ano de seguro. Ao fechar o negócio, lendo o contrato de adesão, percebe que tais promessas não constam no documento. Nesse caso, é correto afirmar que
a oferta feita anteriormente não vincula o pacto que vier a ser celebrado e assim nada há de irregular na situação descrita.
se o consumidor quiser o produto, mas não assinar o contrato, poderá propor execução específica de obrigação de fazer para exigir o cumprimento da promessa do panfleto em seus exatos termos.
se o consumidor assinar o contrato dessa forma, pela aplicação da autonomia da vontade entre as partes, nada poderá exigir futuramente.
a natureza do panfleto recebido pelo consumidor é meramente informativa, desvinculada de qualquer contrato posteriormente realizado entre as partes.
para fazer cumprir a promessa do panfleto, a única alternativa do consumidor é inserir no contrato uma ressalva específica para sua segurança.
Considere as seguintes situações hipotéticas (1, 2 e 3) elencadas abaixo.
1. Propaganda veiculada de forma abusiva ou enganosa, em rede nacional, sem identificação dos possíveis lesados.
2. Alunos de determinada escola particular em que seus representantes legais discutem cláusula contratual abusiva.
3. Acidente de avião em grande centro urbano, deixando relativo número de vítimas.
A natureza dos interesses protegidos relacionados em 1, 2 e 3 correspondem correta e respectivamente a:
Interesse Difuso - Interesse Individual Homogêneo - Interesse Coletivo.
Interesse Coletivo - Interesse Individual Heterogêneo - Interesse Difuso.
Interesse Difuso - Interesse Coletivo - Interesse Individual Heterogêneo.
Interesse Difuso - Interesse Coletivo - Interesse Individual Homogêneo.
Interesse Coletivo - Interesse Difuso - Interesse Individual Homogêneo.
A empresa EI veiculou publicidade prometendo conta total com 4G ilimitado. Consumidores constataram que a publicidade realizada pela empresa não correspondia à realidade, uma vez que tiveram cobranças extras depois de ultrapassar certo limite de conexão à internet. Indignados, os consumidores realizaram representação perante a Promotoria do Consumidor.
Nesse contexto, assinale a afirmativa correta.
É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
É abusiva qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
É enganosa, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança;
A publicidade é abusiva por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
É legítima, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
Na sociedade moderna, não é raro encontrar no mercado de consumo, fornecedores que atuam no mercado de forma inescrupulosa, com o objetivo de ganhar dinheiro fácil, prejudicando assim, consumidores de boa fé. A respeito do regramento das práticas comerciais realizadas por fornecedores, o Código de Defesa do Consumidor determina:
em relação à oferta posta no mercado de consumo, o fornecedor do serviço é subsidiariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
salvo estipulação em contrário, o valor orçado pelo fornecedor para a prestação de um determinado serviço terá validade pelo prazo de 7 (sete) dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.
os produtos entregues ao consumidor, sem solicitação prévia, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.
em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor-pessoa física deverão constar o seu nome, endereço, CPF e RG.
Em razão de uma greve nacional de transporte rodoviário de cargas, os postos de gasolina ficaram desabastecidos de combustíveis. Essa situação de falta de tal produto essencial é pública e notória e ocorreu em todos os postos de gasolina do Brasil. O posto XPTO decidiu racionalizar a venda e determinou que apenas 20 litros de gasolina poderiam ser adquiridos por cada um dos consumidores até que a crise de abastecimento passasse, mantendo o preço usual do combustível praticado antes da crise. Outro posto de gasolina, o GUGU, não colocou limite de quantidade, mas aumentou os preços em 100% com relação àqueles que praticava antes da crise. Nesse caso, é certo afirmar que
ambos os fornecedores incorreram em práticas abusivas idênticas, pois, em razão da crise, exigiram do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
apenas o posto XPTO incorreu na prática abusiva de limitar quantidade de produtos a quem tem condições de pagar por eles.
apenas o posto GUGU incorreu em prática abusiva, sendo considerada a elevação de preços sem justa causa rechaçada pelo texto legal.
ambos agiram em estrito cumprimento do texto legal, pois a situação de crise autoriza que tais práticas sejam utilizadas a bem do todo e em detrimento dos interesses individuais.
o posto XPTO praticou abusividade, pois não se pode limitar a quantidade de produtos a quem tenha condição de comprá-los, mas o posto GUGU agiu de acordo com as leis de mercado, porque, quando a oferta é pequena e a procura é maior, os preços podem ser elevados.
O consumidor terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados a seu respeito, bem como sobre as suas respectivas fontes, na seguinte medida:
os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a 10 (dez) anos.
a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada verbalmente ao consumidor pelo estabelecimento comercial, quando não solicitada por ele.
o consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de 10 (dez) dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, assim como os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter privado.
consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.