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Um consumidor recebeu um panfleto de venda de automóvel dizendo que na compra do veículo naquela loja o valor da documentação seria grátis e ainda ganharia um ano de seguro. Ao fechar o negócio, lendo o contrato de adesão, percebe que tais promessas não constam no documento. Nesse caso, é correto afirmar que
a oferta feita anteriormente não vincula o pacto que vier a ser celebrado e assim nada há de irregular na situação descrita.
se o consumidor quiser o produto, mas não assinar o contrato, poderá propor execução específica de obrigação de fazer para exigir o cumprimento da promessa do panfleto em seus exatos termos.
se o consumidor assinar o contrato dessa forma, pela aplicação da autonomia da vontade entre as partes, nada poderá exigir futuramente.
a natureza do panfleto recebido pelo consumidor é meramente informativa, desvinculada de qualquer contrato posteriormente realizado entre as partes.
para fazer cumprir a promessa do panfleto, a única alternativa do consumidor é inserir no contrato uma ressalva específica para sua segurança.


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