

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O consumidor terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados a seu respeito, bem como sobre as suas respectivas fontes, na seguinte medida:
os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a 10 (dez) anos.
a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada verbalmente ao consumidor pelo estabelecimento comercial, quando não solicitada por ele.
o consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de 10 (dez) dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, assim como os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter privado.
consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.