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Ainda que comprovado o alegado erro gráfico no panfleto, a publicidade efetuada pela empresa de ônibus a obriga a cumprir a oferta, devendo ela vender a passagem ao consumidor com 30% de desconto.
Certo
Errado
Observe as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta em relação ao direito do consumidor.
I - Toda informação ou publicidade de produtos ou serviços oferecidos, obriga o fornecedor que a fizer, sendo ainda necessário que a mesma esteja no contrato celebrado.
II - Enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto, os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição.
III - Publicidade enganosa é aquela discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição ou se aproveita da deficiência de julgamento da criança.
somente o item I é verdadeiro.
somente o item II é verdadeiro.
somente o item III é verdadeiro.
somente os itens I e II são verdadeiros.
Todos os itens são verdadeiros.
Analise as afirmativas apresentadas abaixo e assinale a alternativa correta.
I - A propaganda enganosa pode envolver o exagero das características ou benefícios do produto, dando uma impressão distorcida da realidade.
II - A omissão de informações relevantes que poderiam influenciar a decisão de compra dos consumidores não configura propaganda enganosa, mas abusiva.
III - Órgãos de proteção do consumidor são responsáveis por supervisionar e fiscalizar as práticas, visando garantir a veracidade e a transparência nas comunicações comerciais.
Somente o item I é verdadeiro.
Somente o item II é verdadeiro.
Somente o item III é verdadeiro.
Somente os itens I e III são verdadeiros.
Todos os itens são verdadeiros.
A sociedade empresária Alpha Alimentos e Bebidas Ltda. realizou ampla campanha publicitária, principalmente na Internet, tendo como alvo crianças na faixa etária de 5 (cinco) a 8 (oito) anos. A campanha visava à venda de determinado biscoito que tinha a forma de um famoso personagem infantil. A imagem desse personagem faz parte da embalagem e de todo o material da propaganda. Na publicidade, a sociedade empresária, por meio da sua agência de publicidade, desqualifica o produto da concorrente direta, afirmando que o seu é demasiadamente melhor, além de o concorrente desrespeitar valores ambientais.
Com base nos estudos de propaganda, assinale a afirmativa correta.
A publicidade comparativa é vedada expressamente pelo Código de Defesa do Consumidor, mesmo que a informação seja verídica e não abusiva.
O Superior Tribunal de Justiça reconhece a abusividade de publicidade de alimentos direcionada de forma explícita a crianças e que manipula o universo infantil.
O Código de Defesa do Consumidor não regula a propaganda desrespeitosa a valores ambientais, sendo classificada pela jurisprudência como propaganda enganosa.
Em caso de propaganda enganosa ou abusiva, o dano moral existente é o individual, sendo incabível a utilização de ação coletiva na defesa dos direitos dos consumidores atingidos.
Determinada loja patrocinou publicidade no jornal local, oferecendo televisor de 40 polegadas por R$ 1.000,00. Entretanto, o preço efetivo de comercialização do produto é de R$ 1.200,00. Questionado pelos clientes, o gerente da loja explicou que o preço da publicidade era apenas para os dois primeiros televisores comercializados após o anúncio publicitário, sendo que os demais não estariam incluídos na promoção. Tal informação não constou da publicidade divulgada. Nesse caso, é correto afirmar que a publicidade:
É enganosa.
É abusiva.
É enganosa e abusiva.
Não apresenta vício, pois o anúncio publicitário não tem caráter vinculante para o lojista.
É lícita, pois o gerente informou aos clientes sobre a limitação de produtos abrangidos pela publicidade.


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No que diz respeito às normas relativas à publicidade previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, analise as afirmativas a seguir.
I. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.
II. É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
III. É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
I, apenas.
I e II, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
João interessou-se por um anúncio realizado por um clube de vinhos e charutos que prometia a possibilidade de utilização de uma rede mundial de clubes com a mesma finalidade, em diversas localidades do mundo, sem qualquer custo adicional, o que o levou a filiar-se. Ao chegar a Miami, nos Estados Unidos da América, João se dirigiu a um dos clubes credenciados e, para sua surpresa, foi-lhe exigido o pagamento de uma tarifa de uso da unidade conveniada. Indignado, ele entrou em contato com a unidade do Brasil, onde havia feito o registro de filiação, momento em que lhe responderam que a expressão “sem custo adicional” referia-se à inexistência de acréscimo cobrado pela filiação, e não de eventual cobrança no exterior, de terceiro.
Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
O clube de vinhos e charutos veiculou publicidade enganosa, que se caracteriza como aquela que induz o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
A publicidade realizada pelo clube de vinhos e charutos não vincula o contrato assinado pelo consumidor.
O clube de vinhos e charutos promoveu publicidade abusiva, pois a informação passada ao consumidor, a respeito da inexistência de custo adicional na rede conveniada, era parcialmente falsa.
Não houve irregularidade e as informações complementares poderiam ser facilmente buscadas nas redes conveniadas, razão pela qual não se pode exigir do fornecedor todos os detalhes do produto ofertado.
O clube de vinhos e charutos fez publicidade enganosa por omissão, que se configura, basicamente, pela falta de informação de dado essencial ao serviço.
A Lei nº 8.078, de 1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor, dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Para exercer os nossos direitos e deveres e saber como reclamar quando nos sentirmos prejudicados, é importante conhecer a legislação. Sobre esta temática, analise os itens abaixo:
I. Produtos e serviços devem ser oferecidos com informações corretas e claras, em língua portuguesa, sobre as suas características, quantidade, qualidade, composição (ingredientes), preço, garantia, prazo de validade, fabricante, origem e sobre eventuais riscos decorrentes de sua utilização. A apresentação dos produtos e serviços deve garantir todas as informações necessárias ao consumidor.
II. Publicidade enganosa é aquela capaz de incentivar a discriminação, estimular a violência, explorar o medo e a superstição, aproveitar-se da falta de experiência da criança, desrespeitar valores ambientais ou induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
III. A oferta é toda a informação divulgada pelo fornecedor com a finalidade de apresentar o seu produto ou serviço ao consumidor, por exemplo, publicidades veiculadas por TV, rádio, Internet, folhetos ou a simples exposição de um produto numa vitrine, entre outros.
IV. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços, o exime de responsabilidade.
Após análise, admite-se como correta(s)
apenas a afirmativa II.
apenas as afirmativas I e III.
apenas as afirmativas II, III e IV.
as afirmativas I, II, III e IV.
Para que fique juridicamente caracterizada a lesão na oferta enganosa, esta deverá ter conotação concreta, ou seja, repercussões individuais.
Certo
Errado
Em relação à publicidade, o Código de Defesa do Consumidor proíbe a publicidade
enganosa, mas tolera a abusiva, ou seja, veiculada insistentemente em diversos canais e veículos.
abusiva, mas aceita a enganosa, pois o consumidor detém o livre arbítrio ao escolher produtos.
discriminatória, mas tolera a violenta, já que esse é um apelo válido na propagação de ideias ou produtos.
enganosa e proíbe a abusiva, sendo que o ônus da prova da veracidade das informações cabe a quem as patrocina.


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De acordo com o Art. 67. Da Lei do Consumidor - fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva – gera penalização de:
Detenção de um ano.
Detenção de três meses a um ano e multa.
Não gera detenção, mas gera multa.
Detenção de seis meses, sem geração de multa.
Detenção de três meses e multa.
Determinada publicidade televisiva sobre um produto eletrônico informava que os dados sobre preço e forma de pagamento pelo produto poderiam ser obtidos por meio de contato telefônico, que se realizava de modo tarifado.
Instado a julgar o processo que descreveu na causa de pedir tais fatos, e considerando o direito à informação como garantia fundamental da pessoa humana e como algo que impacta na autodeterminação e liberdade de escolha do consumidor, seguindo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto considerar que:
a situação narrada configura publicidade enganosa por omissão, mesmo se a compra não tiver sido concretizada;
o dever de informar é tratado como dever anexo às relações de consumo, e o caso não configura publicidade enganosa;
a modalidade omissiva não consagra publicidade enganosa, prevista na forma comissiva decorrente de uma afirmação;
a situação narrada configura publicidade abusiva por omissão, mas somente se a compra tiver sido concretizada;
a publicidade enganosa por omissão somente será caracterizada caso se concretize a compra do produto.
Beatriz tem uma filha de 2 anos de idade, Jaqueline. A mãe gravou um vídeo com a filha, que está aprendendo a falar, pronunciando “palavras difíceis” e a postagem viralizou na Internet. A criança é procurada por uma série de fornecedores de produtos e serviços e passa ostensivamente a veicular publicidades por meio de redes sociais e outros meios de comunicação. Diante dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta com base no Código de Defesa do Consumidor sobre publicidade.
O fornecedor do produto ou serviço é subsidiariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina, havendo sua inversão quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for o consumidor hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
É enganosa a publicidade que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança.
A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa, às expensas do consumidor em caso de produtos e serviços fornecidos por remuneração indireta.
A publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
Retrata o contexto de defesa e interesse de direito difuso
a queda de uma prateleira de produtos postos à compra em um supermercado, em razão da qual haja vários consumidores vitimados.
o aumento abusivo das mensalidades escolares em determinada escola particular.
a inserção, em contrato de adesão, de cláusula abusiva que impeça os consumidores, em caso de desistência do produto, de pedir a restituição dos valores já pagos por ele.
a aquisição, por mulheres gestantes, de contraceptivo que se tenha mostrado ineficaz e não tenha impedido gravidez indesejada.
a exposição de publicidade enganosa que induza vários consumidores a erro a respeito das características de um produto.
Em determinado anúncio comercial foi utilizada a imagem de um animal de maneira a desrespeitar valores ambientais.
Esse tipo de publicidade, à luz do Código de Defesa do Consumidor, é:
proibida, por ser abusiva;
proibida, por ser enganosa;
proibida, mas não configura infração penal;
permitida, por inexistir proibição expressa;
permitida, desde que contenha advertência sobre valores ambientais.


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Considerando a defesa do consumidor, prevista na Lei nº 8.078/1990, analise a sentença abaixo:
A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal, sendo proibida toda publicidade enganosa ou abusiva (1ª parte). Tem-se por abusiva qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços (2ª parte). É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas enganosas, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos (3ª parte).
Quais partes estão corretas?
Apenas a 1ª parte.
Apenas a 3ª parte.
Apenas a 1ª e a 2ª partes.
Apenas a 2ª e a 3ª partes.
Todas as partes.
Apesar de morar no Brasil, Felipe viaja frequentemente para a cidade do Porto, em Portugal, por cursar mestrado nessa cidade. Em razão de sua situação, Felipe se interessou por um anúncio realizado por uma academia de ginástica situada no Brasil que prometia a possibilidade de utilização, sem qualquer custo adicional, de uma rede mundial de academias credenciadas, com unidade inclusive na cidade do Porto, o que o levou a realizar sua matrícula, mediante assinatura de contrato. Após esse momento, Felipe viajou para a cidade do Porto e compareceu a uma das academias credenciadas; no entanto, para sua surpresa, a unidade conveniada exigiu-lhe o pagamento de uma tarifa de uso. Indignado, Felipe entrou em contato com a unidade do Brasil, onde havia realizado sua matrícula, mas esta unidade informou que a expressão “sem qualquer custo adicional” utilizada em seu anúncio se referia à inexistência de acréscimo cobrado pela unidade brasileira, e não de eventual cobrança no exterior, de terceiro.
Com relação a essa situação hipotética, é correto afirmar que a academia de ginástica que realizou o referido anúncio
veiculou publicidade enganosa, que se caracteriza como aquela que induz o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança.
veiculou publicidade abusiva, pois divulgou a informação falsa de que não haveria cobrança de custo adicional na unidade conveniada.
não cometeu nenhuma irregularidade, porque não era obrigada a informar a Felipe a cobrança de taxa pela unidade conveniada na cidade do Porto.
realizou publicidade enganosa por omissão, que se caracteriza pela falta de informação de dado essencial ao serviço.
realizou publicidade que não vincula o contrato assinado por Felipe.
Regina ingressou com ação judicial em face da montadora de automóveis (primeira ré) e da revendedora (segunda ré), alegando que sofreu prejuízo na compra de um veículo. A consumidora narra que, em outubro de 2020, adquiriu o veículo anunciado na mídia como sendo o lançamento do modelo na versão ano 2021, o que foi confirmado pelo vendedor que a atendeu na concessionária. No mês seguinte, a montadora lançou novamente aquele modelo denominando versão ano 2021, entretanto, contando com mais acessórios, o que impactou na desvalorização do carro de Regina.
Diante dessa situação, é correto afirmar que:
há abusividade na prática comercial que induziu Regina a erro, ao frustrar sua legítima expectativa e quebrar a boa-fé objetiva; a responsabilidade solidária da montadora e da revendedora está caracterizada pelo vício decorrente da disparidade com indicações constantes na mensagem publicitária e informadas à consumidora;
resta caracterizada a publicidade abusiva ao induzir a erro a consumidora no que dizia respeito às características, qualidade, bem como outros dados sobre o veículo; a segunda ré não possui legitimidade passiva, uma vez que é apenas a revendedora de automóveis, não tendo responsabilidade pela propaganda;
o ato de não informar que seria lançada outra versão com acessórios diversos constitui omissão, o que não caracteriza propaganda enganosa que ocorre por ato comissivo; a responsabilidade pelo fato do produto decorrente da propaganda enganosa lançada nas concessionárias é da montadora;
há prática comercial abusiva e propaganda enganosa, violando os deveres de informações claras, ostensivas, precisas e corretas, frustrando a legítima expectativa da consumidora e violando os deveres de boa-fé objetiva; a responsabilidade do comerciante é subsidiária em caso de produto que se tornou defeituoso em razão da qualidade inferior que impactou na diminuição do valor;
inexistiu publicidade enganosa ou defeito na prestação do serviço, uma vez que não se considera defeituoso o produto pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado; a responsabilidade subsidiária da revendedora em relação à montadora está caracterizada pelo vício decorrente da disparidade com indicações constantes na mensagem publicitária.
Determinada ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público em face de um Magazine, tendo como fundamento a omissão dos preços no encarte divulgado nas ruas do centro daquela cidade, no qual havia indicativo de promoção de relógios e parcelamento, mas não o preço das mercadorias. Embora a promoção e a forma de pagamento fossem verídicas, aduziu a parte autora que se tratava de publicidade enganosa por omissão, por faltar o indicativo do preço. Em sua defesa, o réu alegou ilegitimidade para propositura de ação, por se tratar de número limitado de pessoas que adquiriram os panfletos, que logo foram recolhidos, faltando interesse social coletivo. No mérito, aduziu ausência de determinação legal para que as peças publicitárias indicassem o preço dos produtos divulgados.
À luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o anúncio publicitário:
é enganoso, por omitir informação substancial, ainda que seja exemplificativo o rol do CDC; há legitimidade ativa, por se tratar da hipótese de interesses ou direitos coletivos;
deve omitir informação substancial para ser considerado enganoso, não sendo qualquer omissão configuradora de ilícito; há legitimidade ativa, por se tratar da hipótese de interesses ou direitos individuais homogêneos;
não é enganoso, posto que as informações indicadas são verídicas; configura-se a ilegitimidade ativa pela inexistência de interesse social;
omitiu informação substancial integrante do rol taxativo do CDC e, por isso, é enganoso; há legitimidade ativa, por se tratar da hipótese de interesses ou direitos difusos;
não é enganoso, posto que não é capaz de induzir os consumidores a comportamento prejudicial à saúde ou segurança; configura-se a ilegitimidade ativa pela inexistência de interesse social.
A legislação consumerista define o que é publicidade enganosa e publicidade abusiva. De acordo com as normas em vigor, é
enganosa a publicidade que prega a discriminação de qualquer natureza de forma velada.
abusiva a publicidade que incita a violência e explora o medo ou a superstição.
enganosa a publicidade que desrespeita os valores ambientais.
abusiva a publicidade que induz o consumidor a erros.
enganosa a publicidade que se aproveita da inocência da criança para induzí-la a comportamentos condenáveis.


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