Em determinado anúncio comercial foi utilizada a imagem de um animal de maneira a desrespeitar valores ambientais.
Esse tipo de publicidade, à luz do Código de Defesa do Consumidor, é:
proibida, por ser abusiva;
proibida, por ser enganosa;
proibida, mas não configura infração penal;
permitida, por inexistir proibição expressa;
permitida, desde que contenha advertência sobre valores ambientais.