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A Lei nº 8.078 de 1990 — Código de Defesa do Consumidor define que é proibida toda publicidade:
Redundante.
Abusiva.
Precisa.
Integra.
Repetitiva.
A publicidade promovida pela empresa de ônibus é abusiva e pode ser caracterizada como infração administrativa, mas não constitui infração penal.
Certo
Errado
No que diz respeito às normas relativas à publicidade previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, analise as afirmativas a seguir.
I. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.
II. É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
III. É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
I, apenas.
I e II, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
Determinada empresa veiculou publicidade abusiva voltada ao público infantil, em que associava o consumo de determinado produto alimentício à capacidade de voar.
Joãozinho, que não chegou a comprar o produto, mas assistiu ao comercial:
não pode ser considerado consumidor;
é consumidor equiparado ou bystander;
é consumidor equiparado em sentido coletivo;
é consumidor equiparado potencial;
é consumidor standard ou stricto sensu.
O Código de Defesa do Consumidor considera ilícito todo ato que viola os deveres jurídicos para a realização, produção e divulgação de mensagens publicitárias. A publicidade abusiva ocorre quando o fornecedor:
faz uma afirmação não verdadeira, parcial ou total, sobre o produto ou serviço
se aproveita da baixa capacidade de julgamento e da inexperiência da criança
deixa de informar sobre um dado essencial do produto ou do serviço
induz o consumidor ao erro a respeito da qualidade, da origem, do preço e de quaisquer outros dados sobre produtos e serviços


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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência atualizada na matéria, marque a assertiva INCORRETA:
Apolítica nacional das relações de consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.
Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
É abusiva qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
De acordo com o Direito do Consumidor, os hipervulneráveis são aqueles consumidores que se encontram em uma situação de fragilidade acentuada, em razão de sua idade, saúde, conhecimento técnico ou econômico ou, ainda em decorrência de condições sociais ou culturais desfavoráveis. Entre os hipervulneráveis, podemos citar crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, analfabetos, entre outros.
Em relação à publicidade, o Código de Defesa do Consumidor proíbe a publicidade
enganosa, mas tolera a abusiva, ou seja, veiculada insistentemente em diversos canais e veículos.
abusiva, mas aceita a enganosa, pois o consumidor detém o livre arbítrio ao escolher produtos.
discriminatória, mas tolera a violenta, já que esse é um apelo válido na propagação de ideias ou produtos.
enganosa e proíbe a abusiva, sendo que o ônus da prova da veracidade das informações cabe a quem as patrocina.
Determinada publicidade televisiva sobre um produto eletrônico informava que os dados sobre preço e forma de pagamento pelo produto poderiam ser obtidos por meio de contato telefônico, que se realizava de modo tarifado.
Instado a julgar o processo que descreveu na causa de pedir tais fatos, e considerando o direito à informação como garantia fundamental da pessoa humana e como algo que impacta na autodeterminação e liberdade de escolha do consumidor, seguindo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto considerar que:
a situação narrada configura publicidade enganosa por omissão, mesmo se a compra não tiver sido concretizada;
o dever de informar é tratado como dever anexo às relações de consumo, e o caso não configura publicidade enganosa;
a modalidade omissiva não consagra publicidade enganosa, prevista na forma comissiva decorrente de uma afirmação;
a situação narrada configura publicidade abusiva por omissão, mas somente se a compra tiver sido concretizada;
a publicidade enganosa por omissão somente será caracterizada caso se concretize a compra do produto.
Uma pessoa solicitou a intervenção de um Guarda Municipal da cidade de Esteio, pois, ao tentar comprar um produto numa loja de equipamentos domésticos, foi-lhe condicionado que deveria fazer um seguro para o caso de defeito das peças no momento da utilização. Essa situação, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é considerada como:
Abuso de autoridade.
Crime domiciliar.
Prática abusiva.
Falsidade ideológica.
Direito comercial do fornecedor.
A sociedade empresária Empreendimentos Lua Redonda Ltda. está promovendo um loteamento. Ela inseriu na publicidade do empreendimento várias fotografias e um texto, esclarecendo que os lotes eram ofertados aos seguidores de determinada religião e morar em um deles era condição suficiente para se livrar da condenação eterna após a morte. Acrescentou que o dirigente religioso do grupo já havia adquirido cinco lotes, o que era verdade.
A publicidade é
correta.
abusiva.
enganosa.
permitida.


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Em determinado anúncio comercial foi utilizada a imagem de um animal de maneira a desrespeitar valores ambientais.
Esse tipo de publicidade, à luz do Código de Defesa do Consumidor, é:
proibida, por ser abusiva;
proibida, por ser enganosa;
proibida, mas não configura infração penal;
permitida, por inexistir proibição expressa;
permitida, desde que contenha advertência sobre valores ambientais.
Considerando a defesa do consumidor, prevista na Lei nº 8.078/1990, analise a sentença abaixo:
A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal, sendo proibida toda publicidade enganosa ou abusiva (1ª parte). Tem-se por abusiva qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços (2ª parte). É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas enganosas, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos (3ª parte).
Quais partes estão corretas?
Apenas a 1ª parte.
Apenas a 3ª parte.
Apenas a 1ª e a 2ª partes.
Apenas a 2ª e a 3ª partes.
Todas as partes.
No campo das práticas comerciais, em relação ao que toca à publicidade, assinale a afirmativa incorreta.
O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.
É abusiva qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
A publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
A legislação consumerista define o que é publicidade enganosa e publicidade abusiva. De acordo com as normas em vigor, é
enganosa a publicidade que prega a discriminação de qualquer natureza de forma velada.
abusiva a publicidade que incita a violência e explora o medo ou a superstição.
enganosa a publicidade que desrespeita os valores ambientais.
abusiva a publicidade que induz o consumidor a erros.
enganosa a publicidade que se aproveita da inocência da criança para induzí-la a comportamentos condenáveis.
Em relação à temática da publicidade regulada pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), assinale a afirmativa correta.
“Isabella, ouvinte de um programa de rádio, presenciou a divulgação, por este meio, de conteúdo publicitário de cunho discriminatório.” Pode-se afirmar que a publicidade em questão é considerada enganosa.
“Alícia, enquanto assistia televisão, deparou-se com propaganda de caráter publicitário a respeito de determinado produto e, em razão dessa, foi induzida ao erro a respeito da qualidade do referido produto.” Pode-se afirmar que a publicidade em questão é considerada abusiva.
“Sílvia encontrou determinada comunicação de caráter publicitário promovida em uma de suas redes sociais por uma marca de aparatos esportivos. Tal propaganda, no entanto, induzia o consumidor a se comportar de modo prejudicial e perigoso à sua segurança.” Pode-se afirmar que a publicidade em questão é considerada abusiva.
“Nicole, ao caminhar até o seu consultório, recebeu alguns folhetos de propaganda de determinada marca de vestimenta. No entanto, ao se dirigir até o estabelecimento da referida marca, notou que algumas das informações divulgadas na campanha eram claramente falsas.” Pode-se afirmar que a publicidade em questão é considerada abusiva.
“Valentina, mãe de Gabriela – criança de cinco anos de idade – estava assistindo com sua filha a um filme infantil em televisão aberta, quando se deparou com um comercial publicitário de marca que se aproveitou da deficiência de julgamento da criança para promover seus brinquedos.” Pode-se afirmar que a publicidade em questão é considerada enganosa.


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Na oferta de crédito ao consumidor, é
permitida a indicação de que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito, desde que seja realizada por meio publicitário, sem discriminar os consumidores em razão da sua renda ou patrimônio.
permitida a indicação de que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito, mesmo que seja realizada por meio publicitário, desde que não discrimine os consumidores em razão da sua renda ou patrimônio.
permitida a indicação de que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito, desde que nela também fique expresso o correspondente aumento da taxa efetiva de juros.
permitida a indicação de que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito, exceto no caso de financiamento realizado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação.
vedada a indicação, expressa ou implícita, de que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito.
Uma loja de materiais de construção localizada no Município Capim/PB, veiculou na rádio local uma publicidade na qual informava que nas compras a partir de R$ 200,00 (duzentos reais), a entrega dos materiais dentro do município seria totalmente grátis, sem que fosse informada qualquer outra ressalva.
Adriles, ao tomar conhecimento do anúncio, dirigiuse à loja e efetuou uma compra de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Após o pagamento, Adriles forneceu seu endereço, para que fosse entregue os materiais comprados, sendo então informado que teria que pagar o valor de R$ 30,00 (trinta reais) para que a entrega fosse efetuada, por ser o endereço localizado na zona rural de Capim/PB.
Com base no relato acima, podemos afirmar que a publicidade praticada pela loja:
É permitida, não configurando qualquer tipo de infração.
É vedada, sendo considerada enganosa, nos termos do CDC.
É permitida, pois tem o objetivo de atrair clientes, o que não se contrapõe às práticas aceitáveis de mercado.
É vedada, sendo considerada abusiva, nos termos do CDC.
É permitida, pois a cobrança para a entrega não excedeu o valor máximo de R$ 50,00 (cinquenta reais).
De acordo com o 2° parágrafo do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é considerada publicidade abusiva:
É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
A respeito de como evitar campanhas abusivas e evitar que elas tragam problemas para a sociedade, assim como para a empresa que a organizou, assinale a alternativa incorreta.
entender se elas podem sofrer mais de uma interpretação ou ser mal entendida por um público específico
fazer pesquisas reais com pessoas de perfis diferentes para entender se elas compreendem a divulgação de maneira minimamente parecida
compreender se não há incentivo à destruição do meio ambiente
verificar se a divulgação não é excessiva ou causa algum dano às crianças
publicar a campanha por um curto espaço de tempo para não gerar infrações ao CDC
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a publicidade que explora a superstição dos consumidores é
permitida, desde que não seja contrária aos bons costumes.
Caracteriza-se como abusiva a publicidade que induz a erro o consumidor a respeito da natureza, das características, da qualidade, da quantidade, das propriedades, da origem, do preço e de quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Certo
Errado


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