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Uma loja de materiais de construção localizada no Município Capim/PB, veiculou na rádio local uma publicidade na qual informava que nas compras a partir de R$ 200,00 (duzentos reais), a entrega dos materiais dentro do município seria totalmente grátis, sem que fosse informada qualquer outra ressalva.
Adriles, ao tomar conhecimento do anúncio, dirigiuse à loja e efetuou uma compra de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Após o pagamento, Adriles forneceu seu endereço, para que fosse entregue os materiais comprados, sendo então informado que teria que pagar o valor de R$ 30,00 (trinta reais) para que a entrega fosse efetuada, por ser o endereço localizado na zona rural de Capim/PB.
Com base no relato acima, podemos afirmar que a publicidade praticada pela loja:
É permitida, não configurando qualquer tipo de infração.
É vedada, sendo considerada enganosa, nos termos do CDC.
É permitida, pois tem o objetivo de atrair clientes, o que não se contrapõe às práticas aceitáveis de mercado.
É vedada, sendo considerada abusiva, nos termos do CDC.
É permitida, pois a cobrança para a entrega não excedeu o valor máximo de R$ 50,00 (cinquenta reais).


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