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A legislação consumerista define o que é publicidade enganosa e publicidade abusiva. De acordo com as normas em vigor, é
enganosa a publicidade que prega a discriminação de qualquer natureza de forma velada.
abusiva a publicidade que incita a violência e explora o medo ou a superstição.
enganosa a publicidade que desrespeita os valores ambientais.
abusiva a publicidade que induz o consumidor a erros.
enganosa a publicidade que se aproveita da inocência da criança para induzí-la a comportamentos condenáveis.
A legislação brasileira não admite nem publicidade enganosa, nem publicidade abusiva. É proibido, por exemplo, induzir o consumidor a erro, veicular informação falsa ou omitir informação relevante sobre o medicamento ou ainda provocar situações que levem o cidadão a se comportar de forma prejudicial à sua saúde ou à sua segurança. A empresa farmacêutica que desrespeitar essa lei estará cometendo uma infração:
administrativa
penal
jurídica
administrativa e penal
Qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços é considerada pelo Código de Defesa do Consumidor como:
Enganosa.
Abusiva.
Ilegal.
Arbitrária.
Numa ação coletiva lato sensu, onde se discutia a enganosidade de uma publicidade, o Juiz julgou a ação totalmente procedente. Essa transitou em julgado. Assim, é correto afirmar que a decisão
não forma coisa julgada, tendo em vista ser derivada de ação coletiva.
terá efeitos erga omnes, por se tratar de interesses difusos.
surtirá efeitos ultra partes, por dizer respeito a direitos individuais homogêneos.
conterá efeitos erga omnes, por ter analisado direitos coletivos stricto senso.
não terá efeitos, por ser decisão que não analisou o mérito da questão.
Na oferta de crédito ao consumidor, é
permitida a indicação de que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito, desde que seja realizada por meio publicitário, sem discriminar os consumidores em razão da sua renda ou patrimônio.
permitida a indicação de que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito, mesmo que seja realizada por meio publicitário, desde que não discrimine os consumidores em razão da sua renda ou patrimônio.
permitida a indicação de que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito, desde que nela também fique expresso o correspondente aumento da taxa efetiva de juros.
permitida a indicação de que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito, exceto no caso de financiamento realizado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação.
vedada a indicação, expressa ou implícita, de que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito.
De acordo com o CDC, a publicidade enganosa caracteriza-se por
I induzir, potencialmente, a erro o consumidor.
II ferir valores sociais básicos.
III ser antiética e ferir a vulnerabilidade do consumidor. Assinale a opção correta.
Apenas o item I está certo.
Apenas o item II está certo.
Apenas os itens I e III estão certos.
Apenas os itens II e III estão certos.
Todos os itens estão certos.
Determinado comerciante divulga anúncio publicitário contendo indicação de produto que não comercializa em seu estabelecimento. Nesse caso, a referida publicidade é:
Lícita, pois a publicidade tem caráter meramente indicativo.
Lícita, pois não há vedação desta espécie de publicidade.
Ilícita, sendo considerada como enganosa.
Ilícita, sendo considerada como enganosa e abusiva.
Ilícita, sendo considerada abusiva.
Leia as seguintes situações: (i) Uma loja de departamento anuncia no jornal do bairro que qualquer peça do estoque tem preço de R$ 19,99, mas não esclarece que se trata do valor da parcela e não da peça toda; (ii) Uma academia de ginástica, em um anúncio pela internet, afirma que quem não frequentar suas dependências continuará sendo “gordo” e “pelancudo” e terá dificuldade em arrumar emprego pela aparência.
Assinale a alternativa que demonstra corretamente como se classificam os anúncios.
o item (i) se trata de publicidade enganosa comissiva.
o item (ii) se trata de publicidade enganosa por omissão.
os itens (i) e (ii) são publicidades abusivas.
o item (i) traz caso de publicidade enganosa por omissão.
o item (ii) é caso de publicidade abusiva por omissão.
Uma determinada empresa de fármacos anuncia um medicamento milagroso que garante que seu usuário, ao utilizá-lo, emagrecerá 10 quilos por dia, sem exercícios físicos ou dietas, e ainda sem qualquer comprometimento à sua saúde. O Ministério Público, sob a alegação de publicidade enganosa, ingressa com uma ação coletiva, para discutir tal fato. Em sendo julgada tal ação diante desse contexto, é certo afirmar que, por se tratar de
direito difuso, eventual sentença transitada em julgado terá efeito erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova.
direito coletivo em sentido estrito, eventual sentença transitada em julgado terá efeito erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova.
direito difuso, eventual sentença transitada em julgado terá efeito ultra partes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova.
direito individual homogêneo, eventual sentença transitada em julgado terá efeito erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova.
direito coletivo em sentido estrito, eventual sentença transitada em julgado terá efeito ultra partes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova.
Vitória recebeu pela internet uma oferta de contratação de seguro feita por uma seguradora. Na mensagem publicitária as informações não eram corretas, claras, precisas, ostensivas sobre as características do produto.
Vitória não se interessou pela oferta e não realizou a contratação do seguro.
Sendo certo que se trata de publicidade em desacordo com as prescrições do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que Vitória:
Considere as seguintes situações hipotéticas (1, 2 e 3) elencadas abaixo.
1. Propaganda veiculada de forma abusiva ou enganosa, em rede nacional, sem identificação dos possíveis lesados.
2. Alunos de determinada escola particular em que seus representantes legais discutem cláusula contratual abusiva.
3. Acidente de avião em grande centro urbano, deixando relativo número de vítimas.
A natureza dos interesses protegidos relacionados em 1, 2 e 3 correspondem correta e respectivamente a:
Interesse Difuso - Interesse Individual Homogêneo - Interesse Coletivo.
Interesse Coletivo - Interesse Individual Heterogêneo - Interesse Difuso.
Interesse Difuso - Interesse Coletivo - Interesse Individual Heterogêneo.
Interesse Difuso - Interesse Coletivo - Interesse Individual Homogêneo.
Interesse Coletivo - Interesse Difuso - Interesse Individual Homogêneo.
A empresa EI veiculou publicidade prometendo conta total com 4G ilimitado. Consumidores constataram que a publicidade realizada pela empresa não correspondia à realidade, uma vez que tiveram cobranças extras depois de ultrapassar certo limite de conexão à internet. Indignados, os consumidores realizaram representação perante a Promotoria do Consumidor.
Nesse contexto, assinale a afirmativa correta.
É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
É abusiva qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
É enganosa, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança;
A publicidade é abusiva por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
É legítima, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
Segundo o CDC, é enganosa a publicidade
capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial à sua saúde.
que incite à violência.
que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança.
que desrespeite valores ambientais.
capaz de induzir ao erro o consumidor a respeito das características, da qualidade e da quantidade de um produto.
O fornecedor que deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço ao veicular publicidade
pratica conduta lícita.
incorre em publicidade enganosa por omissão.
não pode ser proibido de veiculá-la por força da liberdade de expressão.
não se sujeita ao Código de Defesa do Consumidor.
Analise as seguintes assertivas:
I. É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir a erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedade, origem, preço e de quaisquer outros dados sobre produtos ou serviços.
II. É enganosa, por omissão, a publicidade que deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço a ser colocado à disposição dos consumidores.
III. É abusiva, entre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e da inexperiência da criança, desrespeite valores ambientais, seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança, ou que viole normas legais ou regulamentares de controle da publicidade.
Tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 2.181/1997, é correto o que se afirma em:
I, II e III.
I e II, somente.
I e III, somente.
II e III, somente.
II, somente.
Quanto às relações de consumo sob a égide do CDC e da Jurisprudência do STJ, assinale a opção correta.
Pessoa jurídica que adquira bens móveis para revendê-los é considerada consumidora.
Entes despersonalizados, ainda que desenvolvam atividades de produção, montagem, criação ou comercialização de produtos, não podem ser considerados fornecedores.
Qualquer pessoa prejudicada por publicidade enganosa pode, em princípio, buscar indenização, mesmo não tendo contratado nenhum serviço. Porém, não podem ser equiparadas a consumidor pessoas jurídicas consumidoras intermediárias que não comprovem a condição de vulnerabilidade.
Não se considera fornecedor a pessoa jurídica pública que desenvolva atividade de produção e comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Pessoa física que alugue imóvel particular, por meio de contrato, é considerada fornecedora, para efeitos legais.
Florinda, assistindo a um canal de TV fechada, interessou-se por um produto para exercícios físicos. Acompanhando a exposição de imagens, sentiu-se atraída pela forma de “pagamento sem juros, podendo ser parcelado em até doze vezes”. Ao telefonar para a loja virtual, foi informada de que o parcelamento sem juros limitava-se a duas prestações. Além disso, a ligação tarifada foi a única forma de Florinda obter as informações a respeito do valor do produto, já que o site da fornecedora limitava-se a indicar o que já estava no anúncio de TV. Sentindo-se enganada por ter sido obrigada a telefonar pagando a tarifa, bem como por ter sido induzida a acreditar que o pagamento poderia ser parcelado em doze vezes sem juros, Florinda procurou um advogado.
Assinale a opção que apresenta a orientação dada pelo advogado.
Há publicidade enganosa somente em razão da obscuridade quanto ao parcelamento sem juros, não havendo abusividade quanto à necessidade de ligação tarifada para obtenção de informação a respeito de valor e formas de pagamento.
Não há publicidade enganosa na situação narrada, na medida em que essa deve se dar por conduta ativa do fornecedor, não havendo previsão para a modalidade omissiva.
Inexiste publicidade enganosa, na medida em que as informações sobre o produto foram claras. Quanto ao preço e à forma de pagamento, essas somente devem ser passadas àqueles que se interessam pelo produto.
Há publicidade enganosa por omissão quanto ao preço e à forma de pagamento, que não foram fornecidos de forma clara para o consumidor, bem como caracterizou-se abuso a imposição do ônus da ligação tarifada à consumidora que buscava obter tais informações.
Uma rede de locação de automóveis, com sede no Brasil e várias filiais no exterior, faz publicidade durante seis meses afirmando que quem fizer locações durante os primeiros meses do ano até julho, terá uma diária gratuita da locação de veículos em qualquer parte do mundo. Porém, vários consumidores passam a reclamar, dizendo que ao exigir no exterior esse direito, isso lhes é negado sob a alegação de que a promoção só seria válida no Brasil.
Diante dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.
Por se tratar de publicidade abusiva, direito coletivo stricto sensu, poderá o Ministério Público, como um dos legitimados ativos, exigir da empresa que ofereça aos consumidores o que foi prometido.
Sendo a publicidade um direito individual homogêneo, apenas os consumidores lesados poderão exigir que a publicidade seja cumprida, por tratar-se de oferta enganosa.
A rede fez publicidade abusiva, pois emprega uma falsidade na oferta veiculada, prejudicando inúmeros consumidores.
A empresa age dentro dos limites da legalidade, pois se a sede da empresa é no território brasileiro, a promoção deve restringir-se ao território nacional.
Por se tratar de publicidade enganosa, direito difuso, poderá o Ministério Público, como um dos legitimados ativos, exigir da empresa que cumpra com o que foi prometido aos consumidores.
Quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos especificados pelo Código de Defesa do Consumidor, será cominada, sempre às expensas do infrator, sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas, a sanção administrativa de
imposição de contrapropaganda.
suspensão de fornecimento de produtos ou serviços.
suspensão temporária de atividade.
intervenção administrativa.
proibição de fabricação do produto.
Na cidade “A”, duas lavanderias estão disputando o mercado de consumo. A Lavanderia “Y” pendurou em sua fachada uma faixa com os seguintes dizeres: “Lave suas roupas vermelhas aqui que você terá muita sorte no amor! A Mãe Cigana lhe garante!”. A Lavanderia “X” pendurou em sua fachada uma faixa com os seguintes dizeres: “Roupa limpa e sequinha em apenas dois minutos somente aqui na Lavanderia do Zé ligeiro”. Nestes casos, há publicidade
abusiva nas faixas das duas lavanderias.
abusiva na faixa da lavanderia “X”, apenas.
abusiva na faixa da lavanderia “Y”, apenas.
enganosa na faixa da lavanderia “Y”, apenas.
legal permitida pelo Código de Defesa do Consumidor em ambas as faixas.