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A Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, é a chamada lei de proteção do consumidor. De acordo com essa lei, toda e qualquer informação ou publicidade que for veiculada por qualquer meio de comunicação ou outra forma obriga quem a veicula a cumprir o que está dizendo. Há uma série de exigências, como as de comunicar, de forma transparente, tudo o que o produto ou serviço oferece, bem como seus riscos, e, de igual modo, há proibições para que o cliente não seja enganado ou abusado, não sendo permitido que a publicidade deixe de informar sobre um dado essencial do produto ou serviço que está sendo oferecido. Quando uma empresa esconde do consumidor que, por exemplo, o produto pode causar alergia, essa ação publicitária é identificada como publicidade
fake news.
depreciativa.
enganosa por omissão.
equivalente.
solidária no risco.
Mota solicitou orçamento para a instalação de persianas na sua casa e, ao receber o documento, leu que a compra das persianas escolhidas somente poderia ser realizada com a compra dos tapetes da mesma coleção. Além disso, juntamente com o orçamento, Mota recebeu proposta para aquisição de seguro residencial.
O consumidor ficou em dúvida a respeito da conduta da loja de decoração e procurou você, como advogado(a), para receber orientação jurídica.
A esse respeito, você informou, corretamente, ao cliente que se trata de
prática abusiva em relação às persianas e ao tapete, por condicionar o fornecimento de um produto à aquisição do outro; igualmente abusiva a prática de enviar oferta de serviço mediante proposta do seguro residencial ao consumidor, sem prévia solicitação.
prática lícita em relação às persianas e ao tapete, uma vez que se trata de produtos da mesma coleção; o seguro residencial foi meramente sugerido, não importando em venda casada.
prática abusiva em relação às persianas e ao tapete, por condicionar o fornecimento de um produto à aquisição do outro; o seguro residencial foi oferecido sem condicionamento, sendo lícita a prática.
prática lícita em relação às persianas e ao tapete, uma vez que são produtos da mesma coleção; a proposta do seguro residencial foi enviada ao consumidor sem solicitação prévia, o que torna a prática abusiva.
São determinações do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, exceto:
A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.
A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.
A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de qualidade, características, composição, quantidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
A informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida, tal como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade, conforme o caso.
Uma influenciadora digital recebe R$ 50.000,00 para promover determinada marca de batom. Versada em marketing, a influenciadora, em vez de dedicar um post exclusivo identificando aquela publicidade, menciona casualmente, em uma rede social, que aquele era seu batom favorito e que só tinha conseguido casar porque estava com ele no dia em que conheceu o marido – realmente, naquele dia, usava o cosmético.
Os seguidores, então, começam a perguntar acerca do preço do famigerado batom. A influenciadora, apesar de saber, remete-os ao call center da fabricante, que poderia informar preço e forma de pagamento, pelo custo de meros R$ 0,31 centavos pela ligação.
Nesse caso, é correto afirmar que:
não se identifica propriamente propaganda porque a publicidade foi contextualizada no dia a dia da influenciadora, de modo que não era necessário identificá-la como tal;
tem-se propaganda abusiva, impassível de contrapropaganda, reservada às hipóteses de propaganda enganosa;
tem-se propaganda enganosa, até porque não é possível a exageração comercial das qualidades do produto (puffery), como se fosse o responsável pelo casamento da influenciadora;
a contextualização da propaganda não descaracteriza seu teor publicitário, embora dispense a ostensiva sinalização; por outro lado, a associação com o casamento se insere no contexto da exageração comercial, conhecido como puffery, admitido pela legislação;
tem-se propaganda enganosa, passível de contrapropaganda.
Uma pessoa solicitou a intervenção de um Guarda Municipal da cidade de Esteio, pois, ao tentar comprar um produto numa loja de equipamentos domésticos, foi-lhe condicionado que deveria fazer um seguro para o caso de defeito das peças no momento da utilização. Essa situação, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é considerada como:
Abuso de autoridade.
Crime domiciliar.
Prática abusiva.
Falsidade ideológica.
Direito comercial do fornecedor.
Determinado cliente firmou contrato de aluguel de cofre com uma instituição bancária. No instrumento contratual, constou cláusula em que o banco contratado, restringindo sua responsabilidade quanto a eventuais danos causados ao consumidor, impôs limite aos valores e objetos que poderiam ser armazenados no cofre locado.
Nessa situação hipotética, conforme o CDC e a jurisprudência pertinente do STJ, a cláusula contratual que impôs limite aos valores e objetos que poderiam ser armazenados no cofre locado
é abusiva, cabendo ao banco indenizar integralmente pelo dano que for causado ao cliente, desde que tal dano não decorra de extravio dos bens ou objetos armazenados.
não é considerada abusiva.
é abusiva, cabendo ao banco indenizar integralmente pelo dano que for causado ao cliente, desde que tal dano decorra de roubo, furto ou extravio dos bens ou objetos armazenados.
e o contrato de que ela faz parte são natureza civil e não consumerista, razão por que a eles não se aplicam as disposições do CDC.
não é abusiva, não cabendo ao banco indenizar integralmente pelo dano que for causado ao cliente, desde que tal dano não decorra de roubo ou furto.
Julgue os itens a seguir a respeito das cláusulas contratuais abusivas nas relações de consumo.
I São anuláveis judicialmente, com efeito ex nunc, a partir da declaração de nulidade, em homenagem ao princípio da segurança jurídica.
II A nulidade de uma cláusula abusiva, via de regra, não invalida o contrato.
III É competência exclusiva do PROCON requerer ao Ministério Público que ajuíze ação destinada a combater as cláusulas abusivas.
Assinale a opção correta.
Nenhum item está certo.
Apenas o item I está certo.
Apenas o item II está certo.
Apenas o item III está certo.
Todos os itens estão certos.
Assinale a alternativa incorreta sobre abusividade de cláusulas contratuais, conforme entendimento dominante e atual do Superior Tribunal de Justiça.
É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil.
A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva, se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.
É válida a cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem.
Nos contratos de locação de cofre particular, é abusiva a cláusula limitativa de valores e de objetos a serem armazenados, sobre os quais recairá a obrigação de guarda e de proteção do banco locador.
A legislação consumerista rege os contratos entre segurados e entidades abertas ou fechadas de previdência complementar.
Certo
Errado
Com base na Lei n° 8.078/1980, assinale a alternativa correta a respeito das práticas abusivas vedadas aos fornecedores de produtos ou serviços.
A aplicação de índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido não é considerada como prática abusiva e enseja apenas ilícito contratual.
Os fornecedores podem, ainda que sem justa causa, elevar o preço de produtos ou serviços.
O envio ou a entrega de produtos ao consumidor, sem solicitação prévia, equipara-se à amostra grátis.
É lícito o repasse de informação depreciativa referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos.
É vedada a execução de serviços sem a prévia elaboração de orçamento e a autorização expressa do consumidor, não havendo exceção mesmo na existência de práticas anteriores entre as partes envolvidas.
Norma aderiu, pela internet, a um contrato para receber a entrega de jornais impressos diariamente em sua casa. Na primeira semana de entrega, foi-lhe enviada também uma revista de moda. No primeiro boleto mensal, além do valor do jornal, cobrou-se taxa extra pela revista, que semanalmente foi entregue. Inconformada, Norma entrou em contato com a empresa contratada, a qual lhe disse haver uma cláusula expressa no contrato com o seguinte: ao receber a revista, se o cliente não a quiser semanalmente, deve pedir o cancelamento através do Serviço de Atendimento ao Cliente, caso contrário tal taxa é cobrada.
Diante dos fatos, é correto afirmar que
Norma não tem direitos a reclamar, pois o contrato trouxe cláusula expressa de que o cancelamento era necessário, caso contrário seria considerado adesão ao serviço de entrega da revista.
o envio da revista deve ser considerado amostra grátis. No caso em análise, o serviço contratado era apenas da entrega do jornal, sendo que o contrato não pode trazer cláusula que onere demais o consumidor, por ser considerada nula de pleno direito.
a cláusula que obriga Norma a entrar em contato para dizer que não quer aderir à entrega da revista é abusiva e, portanto, anulável. Porém, uma vez aberta a revista e não devolvida ao fornecedor, a cobrança será devida.
o contrato firmado entre as partes não pode ser objeto de revisão, uma vez que Norma leu e aderiu a todos os seus termos, sendo aplicada a regra geral de que o contrato faz lei entre as partes.
a entrega de produtos não solicitados é considerada popularmente como venda casada, atitude considerada prática abusiva, que pode ser sancionada administrativamente com pena de multa e até cassação da licença do fornecedor.
Conforme a Lei n° 8.078/1980, assinale a alternativa correta quanto à publicidade de produtos ou serviços.
A publicidade abusiva é proibida, mas a enganosa é lícita.
É abusiva qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário inteira ou parcialmente falsa ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir a erro o consumidor a respeito da natureza, das características, da qualidade, da quantidade, das propriedades, da origem, do preço e de quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
É enganosa a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, a que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, a que desrespeite valores ambientais ou a que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
A publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço
Não existem critérios objetivos para a caracterização da publicidade como abusiva ou enganosa.
A legislação brasileira não admite nem publicidade enganosa, nem publicidade abusiva. É proibido, por exemplo, induzir o consumidor a erro, veicular informação falsa ou omitir informação relevante sobre o medicamento ou ainda provocar situações que levem o cidadão a se comportar de forma prejudicial à sua saúde ou à sua segurança. A empresa farmacêutica que desrespeitar essa lei estará cometendo uma infração:
administrativa
penal
jurídica
administrativa e penal
A era digital vem revolucionando o Direito, que busca se adequar aos mais diversos canais de realização da vida inserida ou tangenciada por elementos virtuais. Nesse cenário, consagram-se avanços normativos a fim de atender às situações jurídicas que se apresentam, sendo ponto importante a recorrência dos chamados youtubers, atividade não rara realizada por crianças e destinada ao público infantil. Nesse contexto, os youtubers mirins vêm desenvolvendo atividades que necessitam de intervenção jurídica, notadamente quando se mostram portadores de prática publicitária.
A esse respeito, instrumentos normativos que visam a salvaguardar interesses na publicidade infantil estão em vigor e outros previstos em projetos de lei.
Sobre o fato narrado, de acordo com o CDC, assinale a afirmativa correta.
A comunicação mercadológica realizada por youtubers mirins para o público infantil não pode ser considerada abusiva em razão da deficiência de julgamento e experiência das crianças, porque é realizada igualmente por crianças.
A publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança ou se prevaleça da sua idade e conhecimento imaturo para lhe impingir produtos ou serviços é considerada abusiva.
A publicidade não pode ser considerada abusiva ou enganosa se o público para a qual foi destinado, de forma fácil e imediata, identifica a mensagem mercadológica como tal.
A publicidade dirigida às crianças, que se aproveite da sua deficiência de julgamento para lhe impingir produtos ou serviços, é considerada enganosa.
Assinale a alternativa que traduz corretamente uma orientação sumulada do STJ sobre direito do consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas, pois estas têm legislação específica.
É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil.
O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes.
A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por até o prazo máximo de cinco anos, e depende da prescrição da execução.
É indispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
Acerca das cláusulas abusivas, considere:
I. São nulas de pleno direito as cláusulas que autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, ainda que igual direito seja conferido ao consumidor.
II. As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo poderão ser de, no máximo, quatro por cento do valor da prestação.
III. Desde que expressamente previsto no contrato, é assegurada ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
IV. Qualquer consumidor pode, individualmente, requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.
V. São válidas as cláusulas que obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação se igual direito lhe for conferido contra o fornecedor.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, está correto o que se afirma APENAS em
Acerca da oferta de produtos e serviços e sua publicidade, o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº. 8.078/1990) prescreve que
o ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
o fornecedor do produto ou serviço é subsidiariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição até seis meses após a fabricação ou a importação do produto.
O fornecedor, na publicidade de seus produtos, não tem o dever de manter, em seu poder, para informação de interessados, os dados fáticos que dão sustentação à mensagem.
Considerando a publicidade na esfera consumerista, assinale a alternativa correta.
É enganosa, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
É abusiva qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir a erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços
O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, não precisa manter, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.
A publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
Sobre a proteção constitucional do consumidor, assinale a alternativa INCORRETA:
Segundo o entendimento jurisprudencial, nas ações de revisão de contratos bancários, poderá o julgador reconhecer de ofício eventual abusividade das cláusulas, dada a natureza de ordem pública das normas consumeristas.
A defesa do consumidor encontra-se inserido entre os direitos fundamentais tutelados constitucionalmente.
Segundo a CF/88, a defesa do consumidor trata-se de princípio da ordem econômica.
O código de defesa do consumidor trata-se microssistema jurídico, cujas normas são, em sua totalidade, de direito público.
A legislação sobre matéria de consumo é de competência concorrente entre União, Estados e o Distrito Federal.
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) aos serviços prestados por instituições financeiras, é correto afirmar:
A sujeição das instituições financeiras ao CDC ocorre sem prejuízo do controle e revisão, pelo Poder Judiciário, com base no Código Civil, de eventual abusividade no custo das operações de crédito.
As normas do CDC devem beneficiar os clientes pessoas físicas das instituições financeiras, mas não se destinam às pessoas jurídicas, pois estas não se enquadram no conceito de “consumidor”.
As instituições financeiras, com exceção daquelas controladas pelo Poder Público, estão alcançadas pela incidência das normas veiculadas pelo CDC.
As normas do CDC são aplicáveis aos serviços de natureza bancária e financeira, mas ficam excluídos de sua incidência os serviços de crédito e de natureza securitária.