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Quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade...

Quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos especificados pelo Código de Defesa do Consumidor, será cominada, sempre às expensas do infrator, sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas, a sanção administrativa de


A

imposição de contrapropaganda.


B

suspensão de fornecimento de produtos ou serviços.


C

suspensão temporária de atividade.


D

intervenção administrativa.


E

proibição de fabricação do produto.