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Numa ação coletiva lato sensu, onde se discutia a...

Numa ação coletiva lato sensu, onde se discutia a enganosidade de uma publicidade, o Juiz julgou a ação totalmente procedente. Essa transitou em julgado. Assim, é correto afirmar que a decisão


A

não forma coisa julgada, tendo em vista ser derivada de ação coletiva.


B

terá efeitos erga omnes, por se tratar de interesses difusos.


C

surtirá efeitos ultra partes, por dizer respeito a direitos individuais homogêneos.


D

conterá efeitos erga omnes, por ter analisado direitos coletivos stricto senso.


E

não terá efeitos, por ser decisão que não analisou o mérito da questão.