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Numa ação coletiva lato sensu, onde se discutia a enganosidade de uma publicidade, o Juiz julgou a ação totalmente procedente. Essa transitou em julgado. Assim, é correto afirmar que a decisão
não forma coisa julgada, tendo em vista ser derivada de ação coletiva.
terá efeitos erga omnes, por se tratar de interesses difusos.
surtirá efeitos ultra partes, por dizer respeito a direitos individuais homogêneos.
conterá efeitos erga omnes, por ter analisado direitos coletivos stricto senso.
não terá efeitos, por ser decisão que não analisou o mérito da questão.