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Paulo foi vítima de fraude em que terceiros, utilizando-se de documentos extraviados, realizaram operações financeiras e sacaram, na boca do caixa, os recursos que mantinha em conta-corrente. A instituição financeira
não terá que indenizar Paulo, porque a culpa exclusiva da vítima é excludente da responsabilidade civil.
não terá que indenizar Paulo, porque o fato constitui fortuito interno.
não terá que indenizar Paulo, porque a culpa de terceiro é excludente da responsabilidade civil.
deverá indenizar Paulo, respondendo objetivamente.
deverá indenizar Paulo, respondendo subjetivamente, por culpa presumida.