

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em razão de defeito oculto nos rolamentos de veículo 0 km que adquiriu, em 15/05/2012, da concessionária Autocarros, em 20/05/2012 João sofreu acidente automobilístico que lhe causou lesões corporais. Buscando ver-se indenizado, em 29/05/2015 ajuizou ação contra a Autocarros, que, em contestação, alegou prescrição, a qual
se consumou, pois é de 3 anos a pretensão à reparação pretendida por João, contados do conhecimento do dano e sua autoria.
não se consumou, pois prescreve em 5 anos a pretensão à reparação pretendida por João, contados da realização do negócio que deu causa ao dano.
se consumou, pois prescreve em 90 dias a pretensão à reparação pretendida por João, no caso de produtos duráveis, contados do conhecimento do dano e sua autoria.
se consumou, pois é de 3 anos a pretensão à reparação pretendida por João, contados da realização do negócio que deu causa ao dano.
não se consumou, pois prescreve em 5 anos a pretensão à reparação pretendida por João, contados do conhecimento do dano e sua autoria.