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Acerca da responsabilidade civil nas relações de consumo, classifique os itens a seguir. Registre:
1.para aqueles que dizem respeito aos casos de vício do produto ou serviço
2.para casos de fato do produto ou serviço
(__)Existe responsabilidade solidária de todos os fornecedores.
(__)A decadência ocorre em 30 (trinta) dias para serviços e produtos não duráveis e 90 (noventa) dias para serviços e produtos duráveis.
(__)Prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão à reparação de danos, a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
(__)Ocorre quando há dano à integridade física ou moral do consumidor, sendo sinônimo de acidente de consumo.
(__)Configura-se quando existe um defeito no produto ou no serviço.
A ordem da classificação correta dos itens é:
1 − 2 − 2 − 1 − 1.
1 − 1 − 2 − 2 − 2.
1 − 2 − 2 − 1 − 2.
2 − 1 − 1 − 2 − 2.
2 − 2 − 1 − 1 − 2.
“A lesão do direito é aquele momento em que o direito subjetivo vem a ser negado pelo não cumprimento do dever jurídico que a ele corresponde. Sabe-se que da lesão nascem dois efeitos: em primeiro lugar, um novo dever jurídico, que é a responsabilidade, o dever de ressarcir o dano e, em segundo, a pretensão, o direito de invocar a tutela do Estado para corrigir a lesão do direito. Não surge o problema da prescrição enquanto não há lesão do direito. No momento em que surge tal lesão e com ela sua primeira consequência, que é o dever de ressarcir o dano, aí é que se coloca, pela primeira vez, o problema da prescrição […]. Se o tempo decorrer longamente, sem que o dever secundário, a responsabilidade seja cumprida, então não será mais possível invocar a proteção do Estado, porque a lesão do direito estaria curada. A prescrição nada mais é do que a convalescença da lesão do direito pelo não exercício da pretensão” (Dantas, 1977). Assinale a alternativa correta a respeito da prescrição e da decadência no Código de Defesa do Consumidor.
O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias tratando-se de fornecimento de serviços e de produtos não duráveis.
O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 60 dias tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
A fluência do prazo decadencial se inicia a partir da compra do produto ou do término da execução dos serviços.
Prescreve em 3 anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Em se tratando de pretensão indenizatória regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o prazo de prescrição não é impedido, interrompido ou suspendido.
Ana adquiriu um celular novo na Loja Bom Comércio e, ao realizar o carregamento da bateria com o cabo que acompanhou o produto, o aparelho explodiu, causando-lhe danos corporais. O prazo para Ana buscar indenização perante o fabricante pelos danos corporais que experimentou prescreve em ____________, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
90 dias
1 ano
3 anos
5 anos
10 anos
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
Trinta dias.
Cinquenta dias.
Noventa dias.
Cento e vinte dias.
Eventual pretensão de reparação civil da microempresa em desfavor da empresa de ônibus prescreverá em três anos.
Certo
Errado


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Acerca da decadência e prescrição no Código de Defesa do consumidor, é CORRETO afirmar:
I - O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias, tratando-se de serviços, e 7 dias, tratando-se de produtos;
II - O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 90 dias, tratando-se de serviço ou produtos não duráveis;
III - Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da data de validade do produto não durável;
IV - Tratando-se de vício de fácil constatação, O prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Apenas I, II e IV estão corretas.
Apenas I e III estão corretas.
II e IV estão corretas.
Apenas IV está correta.
Todas estão incorretas.
O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - 60 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
III - Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir de 15 dias da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
Somente o item I é verdadeiro.
Somente o item II é verdadeiro.
Somente o item III é verdadeiro.
Somente os itens I e II são verdadeiros.
Nenhum item é verdadeiro.
O prazo prescricional para o exercício da pretensão de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto, em patente relação de consumo, sujeita-se à regulação do Código Civil e não do Código de Defesa do Consumidor.
Certo
Errado
A distinção entre prescrição e decadência é essencial para a compreensão dos prazos para o exercício de direitos no ordenamento jurídico brasileiro. O Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece regras específicas para cada instituto. Levando em consideração os dispositivos legais pertinentes, analise a seguinte situação hipotética:
Em janeiro de 2018, Mariana adquiriu um veículo zero quilômetro de uma concessionária. Em janeiro de 2021, ela descobriu que o veículo possuía um defeito oculto, que reduzia significativamente seu desempenho e segurança. Mariana, então, pretende ajuizar uma ação exigindo a substituição do veículo por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso. A concessionária, por sua vez, argumenta que o prazo para a reclamação de Mariana já se esgotou.
Com base no Código Civil, assinale a alternativa correta sobre a situação de Mariana:
Mariana se encontra dentro do prazo para o exercício de seu direito, pois a decadência para vícios ocultos nos contratos de consumo é de 90 dias após sua constatação, conforme artigo 26, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor.
O direito de Mariana de exigir a substituição do veículo está prescrito, pois o prazo prescricional para ações pessoais é de 3 anos, conforme artigo 206, §3º, do Código Civil.
Mariana está sujeita ao prazo de decadência de 90 dias para reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação, conforme artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor.
A pretensão de Mariana é imprescritível, uma vez que se refere a um direito de personalidade relacionado à segurança pessoal.
A ação de Mariana decai em 180 dias, contados da entrega efetiva do veículo, de acordo com o artigo 445, parágrafo único, do Código Civil, relativo aos vícios redibitórios.
Maria, aproveitando-se de uma liquidação, adquiriu pessoalmente uma geladeira que ficava em exposição na entrada de determinado estabelecimento comercial na cidade de Manaus-AM. Após dois dias, recebeu em sua residência o bem adquirido. Porém, após várias tentativas, o eletrodoméstico não funcionou. A partir da data da entrega da geladeira, caduca o direito de reclamar pelo vício nela existente em:
7 dias.
10 dias.
30 dias.
90 dias.


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Nas relações de consumo, o prazo prescricional relativo à pretensão de reparação pelos danos causados por fato do produto tem início a partir da entrega efetiva do produto.
Certo
Errado
O Código de Defesa do Consumidor garante uma série de direitos aos consumidores de produtos e serviços, entre eles, conforme a Lei n.º 8.078, de 1990, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação. Segundo essa lei, produtores culturais, na condição de prestadores de serviços, como eventos e atividades culturais, devem atentar para a responsabilidade sobre vícios e prazos de decadência e para a prescrição desse direito. Acerca desse tema, é correto afirmar:
O fornecedor de serviços responde pelo vício, na condição da comprovação da existência de sua culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade em relação às indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária.
Comprovado o vício, entre as reparações possíveis ao consumidor, encontra-se a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível, excluindo-se a possibilidade de que essa reexecução seja confiada a terceiros, mesmo que devidamente capacitados.
O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis e não duráveis.
A contagem do prazo decadencial começa a partir da comunicação pública (mensagem publicitária, publicação ou comunicação por outros meios) do produto ou dos serviços.
Você contratou uma empresa para fazer um armário para sua nova cozinha, todo o projeto e condições foram formalizadas em um contrato de prestação de serviços. O serviço foi concluído de acordo com o que foi solicitado. Quinze dias depois, surgiu um defeito no armário, você contata a empresa, mas eles alegam que não tem obrigação de resolver, pois você deu aceite na entrega do serviço, e desta forma concordando que tudo foi feito conforme contratado.
Com base no Código de Defesa do Consumidor, você considera a posição da empresa
correta, afinal tudo foi formalizado via contrato, tendo o consumidor ciência sobre o que a empresa estava responsável, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
errada, pois a resposta da empresa vai de encontro com o previsto no Código de Defesa do Consumidor que prevê prazo para correção do defeito.
correta, pois não havia mais prazo para correção do serviço.
correta, porque a empresa tem obrigação de corrigir qualquer defeito somente durante a execução da obra.
errada, pois a posição da empresa seria válida se o contrato fosse firmado com pessoa jurídica, no qual, nesse caso, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, não se estabelece posição de fragilidade do Consumidor.
Janaína adquiriu um veículo novo em março de 2021. Ao sair com o automóvel da concessionária, percebeu um ruído no acionamento da embreagem. No mesmo momento, retornou à loja, onde foi informada pelos funcionários que tal barulho era natural, uma vez que o motor era novo. Oito meses depois, já tendo percorrido dez mil quilômetros com o veículo, retornou à concessionária para fazer a revisão e, mais uma vez, queixou-se do mesmo ruído, contudo foi informada de que se tratava de uma característica do modelo adquirido. Cerca de uma semana depois, o veículo parou de funcionar, foi rebocado até a concessionária e lá permaneceu por mais de sessenta dias. Janaína acionou o Poder Judiciário, alegando vício oculto e pleiteando o ressarcimento pelos danos materiais, além de uma indenização por danos morais.
A partir da situação hipotética anterior, julgue os itens seguintes.
I Uma vez viciado o produto, o fornecedor tem trinta dias para sanar o vício e, caso não o faça, o consumidor pode exigir a restituição da quantia paga.
II Em se tratando de vício oculto, o prazo decadencial de noventa dias se inicia no momento em que fica evidenciado o defeito.
III A reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor é causa de suspensão do prazo decadencial.
IV Por se tratar de vício do produto, a responsabilidade entre a concessionária e o fabricante é solidária.
Assinale a opção correta.
Apenas o item IV está certo.
Apenas os itens I e II estão certos.
Apenas os itens II e III estão certos.
Apenas os itens I, III e IV estão certos.
Todos os itens estão certos.
Para que o consumidor possa reclamar de qualquer problema com o produto ou serviço é importante que tenha sempre algum documento que comprove a compra, como, por exemplo, nota ou cupom fiscal, sua via do contrato e comprovante de pagamento. Sobre a questão de prazo para efetivar reclamação de expedientes, assinale a alternativa incorreta.
Esses prazos serão contados a partir do recebimento do produto ou do término do serviço.
Prazo de 60 dias para contestação de produto ou serviço durável (por exemplo, eletrodomésticos, móveis, serviço de ensino etc.).
Quando o problema não é aparente ou evidente, os prazos começam a ser contados a partir do seu aparecimento.
Prazo de 30 dias para contestação de produto ou serviço não durável (por exemplo, alimentos, serviços de manicure, transporte público etc.).


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O prazo decadencial para reclamar por defeitos em produtos ou serviços ao consumidor também se aplica à ação de prestação de contas pelo correntista, buscando esclarecimentos sobre taxas, tarifas ou encargos bancários cobrados.
Certo
Errado
Romeu comprou uma churrasqueira inox com acendimento elétrico que incluía sistema de rotação automática e contínua dos espetos (modelo 150), conforme visto no mostruário. No dia seguinte, a mercadoria foi entregue e Romeu verificou se havia alguma avaria, testou o acendimento elétrico e guardou-a em seguida, uma vez que sua residência estava em obras. Quatro meses depois, realizou uma festa para inaugurar a casa reformada, momento em que atentou para o fato de que o produto foi entregue com configuração diferente (modelo 100), uma vez que não possuía o recurso de rotação automática dos espetos. Imediatamente, o consumidor entrou em contato com a loja, explicou o erro na entrega do produto e solicitou sua substituição ou o ressarcimento do valor pago, o que lhe foi negado. Romeu então propôs ação de obrigação de fazer.
Nesse caso, à luz do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que se trata de:
vício de qualidade do produto, tendo havido a decadência, que deve ser alegada pela parte que se beneficia, sob pena de preclusão, não podendo ser conhecida de ofício;
fato do produto, sendo de três anos o prazo prescricional para exercer a pretensão em juízo com o objetivo de ressarcimento do valor pago ou de efetuação da troca do produto;
vício oculto que somente ficou evidenciado para o consumidor quatro meses após a aquisição, iniciando-se daí a contagem do prazo decadencial;
vício de qualidade do produto, e ocorreu decadência, uma vez que a reclamação junto à fornecedora foi feita quatro meses após a aquisição e o recebimento do produto;
inexistência de fato ou de vício de qualidade do produto, tendo havido erro no procedimento de entrega, afastando-se o fenômeno da decadência.
José havia comprado um notebook para sua filha, mas ficou desempregado, não tendo como arcar com o pagamento das parcelas do financiamento. Foi então que vendeu para a amiga Margarida o notebook ainda na caixa lacrada, acompanhado de nota fiscal e contrato de venda, que indicavam a compra realizada cinco dias antes.
Cerca de dez meses depois, o produto apresentou problemas de funcionamento. Ao receber o bem da assistência técnica que havia sido procurada imediatamente, Margarida foi informada do conserto referente à “placa-mãe”.
Na semana seguinte, houve recorrência de mau funcionamento da máquina. Indignada, Margarida ajuizou ação em face da fabricante, buscando a devolução do produto e a restituição do valor desembolsado para a compra, além de reparação por danos extrapatrimoniais.
A então ré, por sua vez, alegou, em juízo, a ilegitimidade passiva, a prescrição e, subsidiariamente, a decadência.
A respeito disso, assinale a afirmativa correta.
O fabricante é parte ilegítima, uma vez que o defeito relativo ao vício do produto afasta a responsabilidade do fabricante, sendo do comerciante a responsabilidade para melhor garantir os direitos dos consumidores adquirentes.
Ocorreu a prescrição, uma vez que o produto havia sido adquirido há mais de noventa dias e a contagem do prazo se iniciou partir da entrega efetiva do produto, não sendo possível reclamar a devolução do produto e a restituição do valor.
Somente José possui relação de consumo com a fornecedora, por ter sido o adquirente do produto, conforme consta na nota fiscal e no contrato de venda, implicando ilegitimidade ativa de Margarida para invocar a proteção da norma consumerista.
A decadência alegada deve ser afastada, uma vez que o prazo correspondente se iniciou quando se evidenciou o defeito e, posteriormente, a partir do prazo decadencial de garantia pelo serviço da assistência técnica, e não na data da compra do produto.
Nair comprou uma televisão. Ao chegar em casa, ligou-a na tomada, mas o produto não funcionou de maneira nenhuma. Nesse caso, é correto afirmar que Nair terá o prazo de
decadência de até 30 dias para reclamar do vício para o fornecedor.
decadência de até 90 dias para reclamar do defeito para o fornecedor.
decadência de até 90 dias para reclamar do vício para o fornecedor.
prescrição de até 90 dias para reclamar do defeito ao fornecedor.
prescrição de até 5 anos para reclamar do defeito ao fornecedor.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078/1990 e alterações, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em
trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.
quarenta e cinco dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
sessenta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.
setenta e cinco dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.


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