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Para que o consumidor possa reclamar de qualquer problema com o produto ou serviço é importante que tenha sempre algum documento que comprove a compra, como, por exemplo, nota ou cupom fiscal, sua via do contrato e comprovante de pagamento. Sobre a questão de prazo para efetivar reclamação de expedientes, assinale a alternativa incorreta.
Esses prazos serão contados a partir do recebimento do produto ou do término do serviço.
Prazo de 60 dias para contestação de produto ou serviço durável (por exemplo, eletrodomésticos, móveis, serviço de ensino etc.).
Quando o problema não é aparente ou evidente, os prazos começam a ser contados a partir do seu aparecimento.
Prazo de 30 dias para contestação de produto ou serviço não durável (por exemplo, alimentos, serviços de manicure, transporte público etc.).