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Maria, portadora de deficiência física, adquiriu um automóvel especial para uso pessoal, considerando residir em área não coberta pelo transporte público, e ter que levar sua filha, de 1 ano e meio, também portadora de deficiência, à fisioterapia diariamente. Laudo médico atesta que o procedimento nessa fase de crescimento da criança é fundamental ao sucesso do tratamento. Ao dar início à utilização do bem, percebeu que a roda do veículo travava ao fazer curvas. Após vistoria técnica, e constatação de vício de qualidade, Maria pleiteou junto à montadora a troca do produto.
Maria não tem direito à troca do produto, mas o fornecedor é obrigado a repará-lo no prazo de 5 dias, considerada a essencialidade do bem.
Maria tem direito à troca imediata do bem, sob o argumento de que para ela se trata de produto essencial.
O fornecedor tem o prazo de 30 dias para trocar o automóvel.
Em se tratando de vício oculto, o fornecedor tem 90 dias para solucionar o problema do veículo e Maria deverá aguardar o decurso desse prazo legal para exigir a troca do bem.
Maria tem direito, tão somente, à devolução da quantia paga pelo produto, acrescida de juros e correção monetária.
Ao receber no Almoxarifado o material que foi adquirido para recompor o estoque, verificou-se que o mesmo apresentava defeito de fabricação. Sendo o produto considerado durável, o prazo previsto no Código de Defesa do Consumidor para reclamação é de:
07 dias.
15 dias.
30 dias.
60 dias.
90 dias.
A reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca, é meio hábil para obstar a decadência.
Com fundamento no CDC, João, pedestre atropelado em setembro/2009, em função de falha no sistema de freio de um automóvel fabricado neste ano,
poderá ingressar, no prazo de cinco anos, com ação indenizatória contra a montadora alegando defeito do produto.
poderá ingressar com ação indenizatória, em face da montadora, no prazo de 90 dias, lastreado na responsabilidade por vício do produto.
deverá ingressar com ação indenizatória contra o motorista do automóvel, no prazo de cinco anos.
não poderá ingressar com ação indenizatória em face da montadora.
poderá, no prazo de cinco anos, ingressar com ação indenizatória, em face do motorista e da montadora, em litisconsórcio.
Assinale a alternativa correta:
I. No caso de acidente de consumo, o prazo prescricional é de três anos e a sua contagem inicia a partir do conhecimento do dano e da sua autoria.
II. Quando a ação coletiva, fulcrada no Código de Defesa do Consumidor, for rejeitada no mérito, pode o consumidor individualmente propor ação de indenização, desde que não tenha funcionado no processo como litisconsorte.
III. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a sentença, ainda que decorrente de pedido individual, sempre produzirá efeitos erga omnes.
IV. O Código de Defesa do Consumidor admite, de maneira excepcional, que seja colocado no mercado produto ou seja executado serviço capaz de acarretar riscos à saúde e à segurança do consumidor.
V. Considera-se serviço defeituoso, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, aquele que não oferece a qualidade que o consumidor espera.
Todas as proposições estão corretas.
Somente as proposições I e V estão corretas.
Somente as proposições II e IV estão corretas.
Somente as proposições II e V estão corretas.
Somente as proposições I e III estão corretas.
Sérgio contratou os serviços da JJ Construtora Ltda. para efetuar uma obra em uma de suas salas comerciais. A obra começou no dia 6 de novembro de 2007 e terminou quinze dias depois. Nessa situação, caso Sérgio tivesse precisado reclamar de eventuais vícios aparentes decorrentes da obra realizada, teria tido noventa dias, contados a partir do dia 6 de novembro de 2007, para exercer esse direito.
O prazo para a consumidora reclamar pelos vícios de qualidade do aparelho
é imprescritível, por se tratar de vício de informação na área da saúde.
já se consumou pelo decurso de 90 (noventa) dias contados da aquisição do produto.
consuma-se no prazo de 5 (cinco) anos contados da aquisição do produto.
consuma-se no prazo de 5 (cinco) anos contados da constatação do vício.
é de 90 (noventa) dias e inicia sua contagem a partir do momento em que tomou conhecimento do defeito.
Ocorre uma suspensão abrupta de energia elétrica, por defeito em parte da rede prestadora. Em decorrência dessa suspensão, um consumidor, que teve alguns de seus utensílios domésticos inutilizados, reclamou à prestadora no vigésimo dia após o fato. A operadora não responde à reclamação. Neste caso, considerando exclusivamente as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor em relação a acidente de consumo, este consumidor
não poderá reclamar seus direitos, se o prazo máximo de 90 dias for ultrapassado sem resposta da prestadora.
não poderá mais reclamar seus direitos, se o prazo máximo de 12 meses for ultrapassado sem resposta da prestadora.
poderá reclamar seus direitos por até 90 dias e, caso nesse período a prestadora não se manifestar, estará caracterizado seu direito a obter ressarcimento dos prejuízos.
poderá continuar reclamando seus direitos por prazo indeterminado, até que a prestadora possa lhe ressarcir os prejuízos.
poderá reclamar seus direitos no prazo de 5 anos, a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Adriano adquiriu, em supermercado, produto alimentício que causou sérios danos a sua saúde. Nessa situação, a ação de reparação de danos deverá ser promovida dentro do período de 10 anos, contra o fornecedor do gênero alimentício, sob pena de prescrição.
O consumidor que tenha adquirido produto no estabelecimento do comerciante possui o direito de desistir da realização do negócio no prazo de sete dias contados da celebração da avença ou da entrega do produto, ainda que não se verifique qualquer vício de qualidade ou de quantidade no produto.
O prazo prescricional para a reparação de dano oriundo de fato do produto é qüinqüenário.
Certo
Errado