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Maria, portadora de deficiência física, adquiriu um automóvel especial para uso pessoal, considerando residir em área não coberta pelo transporte público, e ter que levar sua filha, de 1 ano e meio, também portadora de deficiência, à fisioterapia diariamente. Laudo médico atesta que o procedimento nessa fase de crescimento da criança é fundamental ao sucesso do tratamento. Ao dar início à utilização do bem, percebeu que a roda do veículo travava ao fazer curvas. Após vistoria técnica, e constatação de vício de qualidade, Maria pleiteou junto à montadora a troca do produto.
Maria não tem direito à troca do produto, mas o fornecedor é obrigado a repará-lo no prazo de 5 dias, considerada a essencialidade do bem.
Maria tem direito à troca imediata do bem, sob o argumento de que para ela se trata de produto essencial.
O fornecedor tem o prazo de 30 dias para trocar o automóvel.
Em se tratando de vício oculto, o fornecedor tem 90 dias para solucionar o problema do veículo e Maria deverá aguardar o decurso desse prazo legal para exigir a troca do bem.
Maria tem direito, tão somente, à devolução da quantia paga pelo produto, acrescida de juros e correção monetária.