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Com fundamento no CDC, João, pedestre atropelado em setembro/2009, em função de falha no sistema de freio de um automóvel fabricado neste ano,
poderá ingressar, no prazo de cinco anos, com ação indenizatória contra a montadora alegando defeito do produto.
poderá ingressar com ação indenizatória, em face da montadora, no prazo de 90 dias, lastreado na responsabilidade por vício do produto.
deverá ingressar com ação indenizatória contra o motorista do automóvel, no prazo de cinco anos.
não poderá ingressar com ação indenizatória em face da montadora.
poderá, no prazo de cinco anos, ingressar com ação indenizatória, em face do motorista e da montadora, em litisconsórcio.