O prazo para a consumidora reclamar pelos vícios de qualidade do aparelho
é imprescritível, por se tratar de vício de informação na área da saúde.
já se consumou pelo decurso de 90 (noventa) dias contados da aquisição do produto.
consuma-se no prazo de 5 (cinco) anos contados da aquisição do produto.
consuma-se no prazo de 5 (cinco) anos contados da constatação do vício.
é de 90 (noventa) dias e inicia sua contagem a partir do momento em que tomou conhecimento do defeito.