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O prazo para a consumidora reclamar pelos vícios de qualidade do aparelho

O prazo para a consumidora reclamar pelos vícios de qualidade do aparelho


A

é imprescritível, por se tratar de vício de informação na área da saúde.


B

já se consumou pelo decurso de 90 (noventa) dias contados da aquisição do produto.


C

consuma-se no prazo de 5 (cinco) anos contados da aquisição do produto.


D

consuma-se no prazo de 5 (cinco) anos contados da constatação do vício.


E

é de 90 (noventa) dias e inicia sua contagem a partir do momento em que tomou conhecimento do defeito.