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Sobre as ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos é correto afirmar:
Não se vislumbrando a incidência de interesses de menores, incapazes, deficientes ou repercussão social que a justifique, é desnecessária a intervenção do Ministério Público;
É facultado ao consumidor eleger o foro competente para o julgamento da ação;
O Ministério Público não possui legitimidade para promover a liquidação e a execução da sentença;
Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados;
O julgamento de ações dessa natureza compete exclusivamente à Justiça Federal.