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Antecipando-se ao novo Código Civil, que resgatou a importância do abuso de direito, qualificando-o como ilícito, o Código do Consumidor adotou a palavra "abuso" como um de seus conceitos-chave.
A propósito, é CORRETO afirmar que:
O reconhecimento do abuso de direito exige demonstração do elemento subjetivo (dolo) na conduta do fornecedor.
Há publicidade abusiva quando o fornecedor apresenta dados total ou parcialmente falsos e induz em erro o consumidor
Nos contratos e nas práticas comerciais, a noção de abuso constitui ao mesmo tempo limite e medida para o exercício dos direitos subjetivos.
Prevalecer-se da fraqueza do consumidor exigindo vantagem manifestamente excessiva constitui prática abusiva que exige demonstração de vulnerabilidade.