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Acerca da propositura de ação de natureza coletiva por associação, entidade de classe ou organização sindical, assinale a opção correta à luz do entendimento do STF.
As associações e os sindicatos possuem legitimidade para propor a ação em defesa de seus filiados, na qualidade de substitutos processuais, independentemente de autorização expressa ou de procuração individual por eles fornecida.
Durante a fase de cumprimento de sentença, os associados que não tenham conferido autorizações para a propositura da demanda podem se beneficiar do título executivo judicial constituído na fase de conhecimento.
A expressão contida no art. 5.º, XXI, da Constituição Federal de 1988 (CF), refere-se à substituição processual e não à representação processual.
Os sindicatos possuem ampla legitimidade para atuar como substitutos processuais dos integrantes da categoria que representem, mesmo na fase de cumprimento de sentença, independentemente de autorização dos sindicalizados.
Na hipótese de mandado de segurança coletivo, as associações atuam como representantes processuais daqueles filiados que busquem defender os interesses de seus membros ou associados.