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No que se refere ao tema das ações coletivas para a defesa dos interesses previstos no parágrafo único do art. 81 do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que
a coisa jugada se limita ao grupo, categoria ou classe de interessados, quando se tratar de interesses difusos.
o ajuizamento de ações de indenização a título individual induz litispendência, quando se tratar de interesses individuais homogêneos.