Entre os direitos básicos do consumidor, NÃO se inclui:
A
a inversão do ônus da prova;
B
a informação clara e adequada a respeito do
produto fornecido;
C
a efetiva prevenção e reparação de danos
patrimoniais e morais;
D
o acesso aos órgãos judiciários e administrativos
visando à prevenção e à reparação dos danos;
E
a isenção de sua responsabilidade na relação
de consumo.