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Considerando o direito à informação, assegurado pela Lei no...

Considerando o direito à informação, assegurado pela Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, no rótulo de alimentos e ingredientes alimentares pré-embalados, destinados ao consumo humano ou animal, deve constar que os mesmos contêm ou são produzidos a partir de Organismos Geneticamente Modificados. A obrigatoriedade se aplica aos produtos com presença superior ao limite de:

A
dez por cento do produto;

B
cinco por cento do produto;

C
um por cento do produto;

D
cinco décimos por cento do produto;

E
um décimo por cento do produto.