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A respeito das sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que os Municípios poderão
baixar normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços, de caráter concorrente, e na sua respectiva área de atuação administrativa.
expedir notificações, por seus órgãos oficiais, aos fornecedores para que prestem informações a respeito de questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.
impor sanções administrativas por infrações das normas de defesa do consumidor, como multa, apreensão e inutilização do produto, exceto a proibição de fabricação do produto.
aplicar nova sanção por reincidência do infrator, ainda que haja a pendência de ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa.
impor penas de interdição e de suspensão temporária de atividade ao infrator, bem como a de intervenção administrativa, independentemente de procedimento administrativo.


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