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Segundo o Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores de produtos de consumo respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor. Caso o vício não seja sanado, pode o consumidor exigir: a substituição do produto por outro da mesma espécie; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço. O prazo para que o vício seja sanado pelo fornecedor é de:
90 dias.
18 dias.
20 dias.
15 dias.
30 dias.