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Quanto à responsabilidade do fornecedor de produto ou serviço na relação jurídica de consumo, assinale a assertiva INCORRETA.
O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.
A solidariedade existente entre os integrantes da cadeia de fornecimento de bens e serviços serve de fundamento legal da responsabilidade por danos causados nas relações empresárias no interior dessa cadeia.
É objetiva a responsabilidade do fornecedor pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes sobre sua fruição e riscos.