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O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 6º, diz que, São direitos básicos do consumidor, exceto:
Manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;
A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral;
o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas â prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados.