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“Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não poderão acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição [...]” No que se refere à proteção da saúde e segurança do consumidor, de acordo com o CDC, assinale a alternativa CORRETA:
O fornecedor poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança, desde que assuma os riscos e as possíveis reparações por danos materiais.
Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.
Em se tratando de produto industrial, aos comerciantes cabe prestar as informações acerca dos riscos à saúde e segurança, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto.
O fornecedor deverá informar de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação, todavia, não cabe ao fornecedor higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor.


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