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Acerca das ações coletivas para defesa de interesses individuais homogêneos, assinale a alternativa INCORRETA:
Proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.
Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.
A execução coletiva far-se-á com base em certidão das sentenças de liquidação, da qual deverá constar a ocorrência ou não do trânsito em julgado.
A liquidação e a execução de sentença somente poderão ser promovidas pelos legitimados de que trata o art. 82 do CDC.