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Celebrado um contrato constitutivo de uma relação jurídica de consumo, é correto afirmar que:
não é mais possível revisar suas cláusulas em virtude do princípio da obrigatoriedade dos contratos;
não é mais possível revisar suas cláusulas em virtude do princípio da relatividade dos contratos;
é possível a revisão de suas cláusulas se houver onerosidade excessiva em decorrência de fato superveniente;
é possível a revisão de suas cláusulas se houver fato superveniente imprevisível;
somente é viável a revisão de suas cláusulas mediante concordância de fornecedor e consumidor.