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Com relação a inversão do ônus da prova no âmbito do Código de Defesa do Consumidor, pode-se afirmar que:
Não pode ser deferida em favor do Ministério Público, por não ser considerado hipossuficiente.
Pode ser negada caso o consumidor não comprove sua vulnerabilidade e o fumus boni juris do caso.
É regra geral nas ações envolvendo consumidor.
É admissível quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação, segundo as regras ordinárias de experiência.