Imagem de fundo

A teoria do desvio produtivo

A teoria do desvio produtivo


A

tem sido reiteradamente rechaçada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça na seara consumerista.


B

tem previsão expressa tanto no Código Civil como no Código de Defesa do Consumidor, para fins de responsabilidade civil.


C

tem sido utilizada para fundamentar o pedido de indenização do consumidor em razão do dano temporal sofrido.


D

serve para reconhecer a aplicação da legislação consumerista àquele que adquire o produto ou serviço, mas não na condição de destinatário final.


E

é o fundamento da indenização pela perda de uma chance.