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Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariament...

Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.


De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o prazo que o fornecedor TEM para sanar o vício é de:

A

30 dias, tratando-se de serviços e produtos não duráveis.

B

90 dias, tratando-se de serviços e produtos duráveis.

C

30 dias, independentemente da natureza do produto.

D

5 dias, independentemente da natureza do produto.