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Conforme o Código de Defesa do Consumidor (artigo 6º) são direitos básicos do consumidor, com EXCEÇÃO de:
A facilitação da defesa de seus direitos, sem a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando mesmo não houver hipossuficiência, segundo as regras.
A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.