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Renato comprou, por meio do website de uma empresa varejista, uma máquina de lavar roupa para uso doméstico. No mesmo dia em que recebeu o produto, partiu para uma viagem ao exterior, da qual regressou quatro meses depois. No mesmo dia do seu retorno ao país, ao abrir a embalagem, constatou que o painel frontal da máquina estava trincado. Imediatamente, fez reclamações, pelo telefone, tanto à empresa vendedora do produto quanto à sua fabricante, solicitando a substituição da máquina ou, subsidiariamente, o conserto gratuito da peça danificada. Nesse caso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor,
tanto a vendedora quanto a fabricante têm o dever de substituir o produto sem custo para o consumidor.
apenas a vendedora tem o dever de substituir o produto sem custo para o consumidor.
apenas a fabricante tem o dever de substituir o produto sem custo para o consumidor.
nem a vendedora nem a fabricante têm o dever de substituir o produto, mas ambas são obrigadas a reparar a peça danificada sem custo para o consumidor
nem a vendedora nem a fabricante têm o dever de substituir o produto ou de reparar gratuitamente a peça danificada, dada a consumação da decadência.