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Sobre a defesa do consumidor em juízo, nos termos da Lei Federal no 8.078/90, é correto afirmar que
são admissíveis as ações capazes de propiciar a adequada e efetiva tutela de seus direitos e interesses, desde que previstas no Código de Defesa do Consumidor.
no cumprimento de sentença, a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos será admissível se por elas optar o credor ou o devedor.
a coisa julgada coletiva em sentido amplo será ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, em se tratando de ação que verse sobre direitos difusos.
em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao triplo das custas.
nas ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos, o Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.