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Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC):
Apenas órgãos do poder público.
Os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.
As autarquias, as empresas públicas e de economia mista.
Os órgãos federais, estaduais e municipais, as organizações não governamentais e as entidades privadas de defesa do consumidor.
As entidades públicas e privadas que comercializam bens e serviços.