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Luíza adquiriu pacote de viagem, devidamente pago, mas suas reservas foram canceladas em razão do estado de calamidade pública no local do destino, razão pela qual procura a Defensoria Pública para orientação quanto aos seus direitos. Diante do estabelecido pela Lei no 14.046/2020, o/a defensor/a público/a, deverá esclarecer que:
caso o prestador ou a sociedade empresária fique impossibilitado de oferecer o direito à remarcação ou disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas, deverão restituir imediatamente o valor recebido ao consumidor no prazo.
o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, uma vez que não deram causa ao cancelamento da reserva e, portanto, está excluída a responsabilidade em razão de caso fortuito ou força maior.
o direito à remarcação ou a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas podem ensejar a cobrança de custo adicional, taxa ou multa ao consumidor.
o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem a remarcação da reserva ou a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas.
o consumidor tem o direito de exigir o reembolso integral e imediato dos valores pagos, independente de disponibilização de alternativa para remarcação da reserva ou disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas.